TJMS - 0802759-95.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:27
Arquivado Provisoriamente
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS) Processo 0802759-95.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - Ises - Ré: Neuza Lourenço da Silva - Diante da não localização de bens, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano, independentemente de qualquer nova intimação, passará a ter curso a prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS) Processo 0802759-95.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - Ises - Ré: Neuza Lourenço da Silva - A despeito das alegações, considerando a resposta do ofício enviado ao INSS, de f. 283/297, verifica-se que a executada não recebe qualquer benefício, sendo que foi beneficiária do auxílio por incapacidade até 20/03/2014.
Assim, indefiro o pedido formulado pela exequente.
Intime-se o exequente para manifestar e requerer conforme entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia da parte credora, determino a suspensão do cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:47
Outras Decisões
-
10/09/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS) Processo 0802759-95.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - Ises - Ré: Neuza Lourenço da Silva - Intimação a parte exequente quanto da juntada de oficio de f. 283/297, para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
15/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS) Processo 0802759-95.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - Ises - Ré: Neuza Lourenço da Silva - F. 269/270: 1.
Oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos solicitados.
Juntada a resposta ao ofício, intime-se a exequente para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Quanto ao pedido de inclusão no SERASAJUD, em que pese o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, estabelecer que o Juiz tem a "faculdade" de, a requerimento da parte, determinar a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, reputo que tal diligência deve ser cumprida pela parte exequente.
Perfilho deste entendimento pois, após o pagamento da dívida, é a própria parte exequente que deve providenciar a baixa no cadastro de inadimplentes, sob pena de passar a responder por dano moral, nos termos do enunciado da Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, in litteris: Súmula 548/STJ - "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DEMORA NA LIBERAÇÃO DE GRAVAME EM VEÍCULO.
DANOS MORAIS.
VALOR RAZOÁVEL.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
SÚMULA 54/STJ.
Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem, por omissão, lesão moral, passível de indenização.(REsp 994.638/AM, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe 17/03/2008).(...) (STJ.
AgRg no AREsp 641.124/RS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015) (Grifo nosso).
Outrossim, mesmo sem o pagamento da dívida, a legislação e a jurisprudência não admitem que a inscrição no cadastro de inadimplentes permaneça ativa indefinidamente, circunstância apta também a ensejar danos morais em favor do inscrito. É o que estabelece o art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, verbis: Art. 43.
O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1º.
Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos.
A Súmula 323 do STJ também fixa prazo para a permanência da inscrição: Súmula 323 - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Face os entendimentos da doutrina e da jurisprudência e, principalmente, buscando não produzir a expectativa de que o Poder Judiciário acompanhará caso a caso e que conseguirá determinar e efetivar a tempestiva exclusão do devedor do cadastro, reputo que os ônus tanto pela inscrição como pela retirada devem recair exclusivamente sobre a parte credora.
Isto posto, indefiro a expedição de ofício/mandado ou a utilização do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que compete à parte exequente promover tal ato e exclui-lo ao seu tempo. 3.
Nos termos do Tema 425 dos Recursos Repetitivos, determino à serventia que efetue a pesquisa pelo sistema INFOJUD e promova a juntada ao feito, conforme requerido pelo(a) exequente, da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda da parte executada.
Ante a determinação supra, que implica na quebra do sigilo fiscal da parte executada, deve ser anotado o sigilo apenas da resposta da Receita Federal, consoante teor do ofício-circular nº 126.664.075.0059/2019.
Com a juntada das informações, intime-se o exequente para ciência e manifestação, em 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC. -
08/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:53
Outras Decisões
-
25/12/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 18:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:58
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/11/2023 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:36
Outras Decisões
-
12/07/2023 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 14:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/06/2023 17:47
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:55
Decisão ou Despacho
-
07/06/2023 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:54
Outras Decisões
-
26/04/2023 20:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:35
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:28
Decisão ou Despacho
-
31/03/2023 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:26
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:15
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2023 15:49
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:54
Decisão ou Despacho
-
27/12/2022 04:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:06
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2022 16:56
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 23:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2022 23:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 23:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2022 13:03
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 03:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:37
Arquivado Provisoriamente
-
05/08/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2021 20:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2021 15:53
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:31
Decisão ou Despacho
-
25/06/2021 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:16
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:22
Decisão ou Despacho
-
02/06/2021 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2021 23:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 09:12
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 20:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2021 20:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2021 11:58
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 22:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 22:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2021 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 18:47
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:47
Outras Decisões
-
19/03/2021 16:14
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2021 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2021 22:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 13:45
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 21:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2021 21:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/03/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 13:56
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2021 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/12/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 19:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 18:28
Recebidos os autos
-
17/12/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2020 10:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/12/2020 10:35
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2020 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2020 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2020 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 09:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 09:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2020 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 19:11
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:11
Decisão ou Despacho
-
02/10/2020 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2020 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 11:16
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
30/09/2020 11:14
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2020 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2020 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 17:44
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2020 16:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 16:58
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 16:57
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2020 21:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2020 06:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 16:48
Recebidos os autos
-
11/05/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2020 12:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/05/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 07:40
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2019 21:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2019 19:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2019 17:19
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 07:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2019 07:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2019 07:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 17:10
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2019 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 11:05
Recebidos os autos
-
29/03/2019 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 06:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2019 06:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2019 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2019 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 08:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 17:50
Recebidos os autos
-
25/02/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2019 17:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2019 17:07
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2018 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2018 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2018 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2018 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2018 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2018 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 17:17
Recebidos os autos
-
06/09/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 00:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2018 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2018 07:18
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2018 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2018 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2018 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 18:42
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2018 18:42
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2018 14:07
Recebidos os autos
-
10/04/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 07:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2017 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2017 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 07:35
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2017 17:37
de Conciliação
-
01/12/2017 11:00
de Conciliação
-
28/11/2017 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2017 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2017 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2017 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2017 14:21
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2017 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2017 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2017 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2017 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2017 07:48
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2017 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2017 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2017 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2017 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 10:30
Recebidos os autos
-
10/10/2017 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2017 22:48
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2017 12:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2017 07:13
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2017 18:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2017 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2017 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2017 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2017 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2017 07:05
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2017 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2017 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 23:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2017 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2017 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2017 07:22
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2017 18:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2017 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 20:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2017 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2017 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 07:03
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2017 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2017 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 18:20
Recebidos os autos
-
09/02/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2017 10:42
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2017 10:42
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2017 10:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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