TJMS - 0815342-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:57
Processo Reativado
-
02/07/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:42
Homologada a Transação
-
16/06/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
10/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 17:31
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 12:26
Processo Reativado
-
29/04/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:54
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Breno Haroldo Ribeiro de Oliveira (OAB 134890/MG) Processo 0815342-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Minds English School- Me - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Considerando os fundamentos apresentados, bem como o conjunto probatório constante dos autos e com base nos dispositivos legais mencionados, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MINDS IDIOMAS LTDA ME em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para: I) Declarar a nulidade e, consequentemente, a inexigibilidade das cobranças constantes à p. 22 e do parcelamento automático referente ao fornecimento de energia elétrica (p. 103); II) Condenar a Requerida ao ressarcimento em dobro dos valores pagos pela Requerente no parcelamento automático declarado nulo, no montante de R$ 5.050,79 (cinco mil e cinquenta reais e setenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 10.101,58 (dez mil, cento e um reais e cinquenta e oito centavos), com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da data de cada desembolso efetuado a partir de 08/04/2024 (p. 103), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e da Súmula 43 do STJ; III) Condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir da homologação deste arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês contados da citação, com fundamento no art. 405 do Código Civil, cumulados com o art. 6º da Lei 9.099/95 e Súmula 362 do STJ.
Confirmo a tutela antecipada concedida às p. 33/35.
Determino que a Secretaria observe a necessidade de intimação pessoal.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se" "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
27/02/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:13
Homologada a Transação
-
12/02/2025 21:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 10:47
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2024 16:59
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Breno Haroldo Ribeiro de Oliveira (OAB 134890/MG) Processo 0815342-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Minds English School- Me - Intimação do r. despacho da página 88:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 86-87.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:21
de Conciliação
-
01/08/2024 17:13
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 07:31
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 12:13
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Haroldo Ribeiro de Oliveira (OAB 134890/MG) Processo 0815342-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Minds English School- Me - Initmação da parte reclamante atravéas de seu patrono da r. decisão das páginas 33/35:...Vistos, etc...Ademais, o serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado serviço público essencial, subordinado ao princípio da continuidade, na forma do art. 22 do Código do Consumidor, de modo que, em cognição sumária, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o especial fim de determinar que a empresa requerida restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica para a requerente, pela inadimplência do débito reclamado (R$ 6.271,26), no prazo de 24 horas a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 2.000,00.
Outrossim, deve a parte requerida se abster ou, caso tenha inscrito, promover a retirada do nome da empresa autora dos cadastros de inadimplentes, pelo débito de R$ 6.271,26, no prazo de 05 dias a contar da presente decisão, devendo fazer prova nos autos do cumprimento da presente decisão, sob pena de cominação de multa.
Comunique-se o representante da empresa desta localidade, bem como os órgãos de proteção ao crédito, com urgência.
Outrossim, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que remetam a este juízo o histórico de eventuais inscrições existentes em nome da autora, no período relativo aos últimos 05 (cinco) anos.
Designo a audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2024, às 17 horas e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.Cumpra-se. -
03/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:05
Tutela Provisória
-
03/07/2024 09:34
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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