TJMS - 0800012-54.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:33
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-54.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Apelado: Glaucia Valeria Bastos Pereira *96.***.*55-49 - ME Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL - DIREITOS AUTORAIS - CÁLCULO POR ESTIMATIVA JUNTADO COM A INICIAL - PRODUÇÃO DE PROVAS DO VALOR DEVIDO - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, verifica-se que a cobrança dos direitos autorais recai sobre um evento específico, que foi realizado no período de 8 a 11 de setembro de 2022.
Portanto, trata-se de fato anterior ao ajuizamento da ação, o que permite concluir que eventuais documentos comprobatórios já existiam quando da propositura da demanda, não consistindo em documentos novos, e assim, não se amoldam ao disposto no art. 435 do CPC.
Em se tratando de prova que a Requerida já dispunha no momento do ajuizamento da ação, ou que poderia ter produzido durante a instrução processual, resta precluso o direito de apresentar quaisquer provas apenas na fase de liquidação de sentença.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/07/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-54.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Apelado: Glaucia Valeria Bastos Pereira *96.***.*55-49 - ME Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 12:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:55
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-54.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) Apelado: Glaucia Valeria Bastos Pereira *96.***.*55-49 - ME Advogado: Pedro Henrique de Deus Moreira (OAB: 19238/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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