TJMS - 0837030-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
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29/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Bruno Alves de Macedo (OAB 29546/MS), Leide Thaiana Dias da Silva (OAB 28060/MS) Processo 0837030-86.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Jeremias Flores dos Santos - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intima-se as partes acerca de todo o teor da sentença de fls. 75, que em sua parte dispositiva assim determinou: Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (fls. 57-58), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Havendo custas processuais em casos tais (CNCGJ, art. 118, II,), mas tendo a transação ocorrido antes da decisão final, ficam as partes dispensadas de seu pagamento (art. 90, § 3º) (TJMS.
Apelação Cível n. 0814599-97.2020.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, j: 19/12/2024).
Honorários conforme acordo. -
28/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:57
Recebidos os autos
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27/01/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:26
Homologada a Transação
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05/08/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
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02/08/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
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02/08/2024 12:24
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2024 16:25
Desapensado do processo número do processo
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08/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves de Macedo (OAB 29546/MS), Leide Thaiana Dias da Silva (OAB 28060/MS) Processo 0837030-86.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Jeremias Flores dos Santos - Decisão fls.66/72:"...Por fim, reitere-se, o que se busca agora com este procedimento de liquidação ou cumprimento de sentença é uma providência de natureza individual e não mais coletiva, o que afasta a competência das Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta comarca.
Como a competência das Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta comarca é absoluta, em razão da matéria, não admite prorrogação (art. 62 do CPC), razão pela qual a questão deve ser declarada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 64, § 1º, do CPC).Destarte, em razão dos argumentos expostos, determino a devolução ao Cartório Distribuidor para proceder à redistribuição destes autos a um dos Juízes de Direito de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta comarca para as providências que entender cabíveis...". -
05/07/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:30
Declarada incompetência
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01/07/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 13:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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27/06/2024 11:59
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 11:06
Apensado ao processo numero do processo
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25/06/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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