TJMS - 0823390-21.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823390-21.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rts Participacoes Eireli Repre.
Legal: Rodrigo Teles de Souza Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Agravado: Pevê Tur Navegação e Turismo Ltda Repre.
Legal: Pedro Tadeu Vicentin RepreLeg: Edna Teresinha Visentin Hernandes RepreLeg: Magda Aparecida Vicentin Pavanelli Advogada: Silvia Regina Hage Pacha (OAB: 125164/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:49
Publicação
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08/05/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 17:34
Recurso Especial
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07/05/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823390-21.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rts Participacoes Eireli Repre.
Legal: Rodrigo Teles de Souza Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Agravado: Pevê Tur Navegação e Turismo Ltda Repre.
Legal: Pedro Tadeu Vicentin RepreLeg: Edna Teresinha Visentin Hernandes RepreLeg: Magda Aparecida Vicentin Pavanelli Advogada: Silvia Regina Hage Pacha (OAB: 125164/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2025. -
10/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 18:19
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823390-21.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rts Participacoes Eireli Repre.
Legal: Rodrigo Teles de Souza Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Recorrido: Pevê Tur Navegação e Turismo Ltda Repre.
Legal: Pedro Tadeu Vicentin RepreLeg: Edna Teresinha Visentin Hernandes RepreLeg: Magda Aparecida Vicentin Pavanelli Advogada: Silvia Regina Hage Pacha (OAB: 125164/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Rts Participacoes Eireli. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823390-21.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Rts Participacoes Eireli Repre.
Legal: Rodrigo Teles de Souza Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Embargado: Pevê Tur Navegação e Turismo Ltda Repre.
Legal: Pedro Tadeu Vicentin RepreLeg: Edna Teresinha Visentin Hernandes RepreLeg: Magda Aparecida Vicentin Pavanelli Advogada: Silvia Regina Hage Pacha (OAB: 125164/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823390-21.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rts Participacoes Eireli Repre.
Legal: Rodrigo Teles de Souza Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Embargado: Pevê Tur Navegação e Turismo Ltda Repre.
Legal: Pedro Tadeu Vicentin RepreLeg: Edna Teresinha Visentin Hernandes RepreLeg: Magda Aparecida Vicentin Pavanelli Advogada: Silvia Regina Hage Pacha (OAB: 125164/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823390-21.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Rts Participacoes Eireli Repre.
Legal: Rodrigo Teles de Souza Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Embargado: Pevê Tur Navegação e Turismo Ltda Repre.
Legal: Pedro Tadeu Vicentin RepreLeg: Edna Teresinha Visentin Hernandes RepreLeg: Magda Aparecida Vicentin Pavanelli Advogada: Silvia Regina Hage Pacha (OAB: 125164/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823390-21.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Rts Participacoes Eireli Repre.
Legal: Rodrigo Teles de Souza Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Embargado: Pevê Tur Navegação e Turismo Ltda Repre.
Legal: Pedro Tadeu Vicentin RepreLeg: Edna Teresinha Visentin Hernandes RepreLeg: Magda Aparecida Vicentin Pavanelli Advogada: Silvia Regina Hage Pacha (OAB: 125164/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823390-21.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Pevê Tur Navegação e Turismo Ltda Advogada: Silvia Regina Hage Pacha (OAB: 125164/SP) Repre.
Legal: Pedro Tadeu Vicentin RepreLeg: Edna Teresinha Visentin Hernandes RepreLeg: Magda Aparecida Vicentin Pavanelli Apelado: Rts Participacoes Eireli Repre.
Legal: Rodrigo Teles de Souza Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE - PANDEMIA COVID-19 - TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - NÃO COMPROVADA - PREVISÃO CONTRATUAL DO IGP-M/FGV - MANTIDO - PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os recursos previstos no Código de Processo Civil reclamam dialeticidade.
Para tanto, as razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão.
Enfim, deve haver impugnação específica, pertinente e atual, sem a qual os recursos são inadmissíveis e, por isso, não devem ser conhecidos, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
De acordo com o art. 421, caput e parágrafo único, do Código Civil, a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato, sendo que, nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Em complemento, o art. 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. É imperioso manter o índice pactuado, uma vez que além de garantir a preservação da autonomia da vontade das partes, a parte não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a onerosidade excessiva ou a impossibilidade de adimplemento em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (art. 373, inc.
I do CPC).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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