TJMS - 0805365-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 18:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Delciana Novaes da Silva (OAB 36241/PA), SHIRLEY VIANA MARQUES (OAB 14940/PA) Processo 0805365-52.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Valdir Chaves Rodrigues - (...) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os termos da composição contida às págs. 46/47.
Julgo resolvido o processo, com conhecimento do mérito, com fulcro no art. 487, III,"b" do Código de Processo Civil.
Custas a razão de cinquenta por cento para cada parte, a teor do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, devendo cada um se responsabilizar pelos honorários dos respectivos patronos, contudo suspendo o pagamento, concedendo-lhes os benefícios da justiça gratuita, o que faço com fundamento no Art. 98 do CPC.
Sem imposição de honorários.
Considerando que se trata de feito onde a solução é resultado de composição, dispenso a contagem do prazo recursal, ante a falta de interesse.
P.
R.
I.
Expeça-se o necessário.
Com as anotações, arquive-se.
Cumpra-se." SENTENÇA DE F. 48 -
18/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:50
Homologada a Transação
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16/07/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 13:11
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/07/2024 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Delciana Novaes da Silva (OAB 36241/PA) Processo 0805365-52.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Valdir Chaves Rodrigues - Como ressabido, não é admissível a redução de alimentos definitivos initio litis, quanto mais a exoneração completa.
Somente excepcionalmente, em caso de majoração, quando os valores fixados se revelem claramente insuficientes, se admite fixação de alimentos provisórios em sede de ação revisional. É que a pensão alimentícia fixada em acordo ou por sentença transitada em julgado não pode ser excluída em caráter provisório, antes de provados os pressupostos estabelecidos por lei.
Pois bem, quanto ao primeiro requerido, no caso presente o autor demonstrou a o atingimento da maioridade civil e encontra-se trabalhando como advogado de modo que presume-se que não mais esteja frequentando curso superior.
Frente a tais considerações defiro o pedido de tutela antecipada, para o fim de suspender os alimentos devidos pelo autor ao neto Ramon dos Santos Serrão Rodrigues, sem prejuízo de reanálise após o contraditório, acaso demonstrada por algum motivo a incapacidade do mesmo em se prover.
Tendo em vista as novas diretrizes traçadas pela Lei 13.105/2015, que prioriza a solução consensual de conflitos, com fundamento no Ar. 694 c/c 695 do CPC, remeta-se o presente feito ao NUPEMEC para realização de mediação entre as partes.
Com o agendamento da sessão, cite-se a parte requerida, intimando-a para o ato.
Intime-se, pessoalmente a parte autora para comparecimento à sessão designada.
Acaso frutífera a tentativa de mediação, remeta-se o feito ao Ministério Público para parecer.
De outro lado, caso não haja êxito, compute-se o prazo para defesa.
Ciência ao MPE.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sessão de mediação - 695 CPC - Videoconferência Data: 16/07/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente -
05/07/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 15:24
Recebidos os autos.
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15/03/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:35
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/02/2024 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/02/2024 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 12:20
INCONSISTENTE
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09/02/2024 12:19
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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