TJMS - 0828840-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS) Processo 0828840-37.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Beatriz Aparecida Angelo Carrilo da Silva - Vistos etc.
Oficie-se conforme requerido à f. 38.
Intime-se. -
11/03/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 19:24
Decorrido prazo de parte
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16/09/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 06:52
Decorrido prazo de parte
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08/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS) Processo 0828840-37.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Beatriz Aparecida Angelo Carrilo da Silva - Inventariado: Adelina Angelo Arantes - Decisão de f. 9/10: Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Adelina Angelo Arantes, Espólio.
Nomeio para o cargo de inventariante Beatriz Aparecida Angelo Carrilo da Silva, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) decorrido o prazo do ítem "a" e, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o pra de 20 dias para apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da autora da herança; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
No prazo das primeiras declarações a inventariante também deverá juntar aos autos certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do falecido, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Com as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção.
O termo de inventariante deve conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações, na qual deverá ser adequado o valor da causa ao patrimônio deixado pela inventariada.
Intime-se.
Intima-se o patrono da parte autora de que se encontra disponível no e-SAJ Portal de Serviços, o TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE de f. 14, bem como, para que proceda a juntada da via devidamente assinada pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/07/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:39
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:39
Decisão ou Despacho
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14/05/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 18:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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