TJMS - 0814909-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:04
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2025 09:01
Prazo em Curso
-
28/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 06:54
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 10:32
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:26
Registro de Sentença
-
12/08/2025 14:26
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/08/2025 08:35
Expedição de NULL.
-
08/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:40
Prazo em Curso
-
07/04/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0814909-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Marcelo Mochiuti - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para julgamento dos embargos.
Providências necessárias. -
04/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 15:19
Emissão da Relação
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01/04/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 09:12
Prazo em Curso
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29/03/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0814909-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Marcelo Mochiuti - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de EDER MARCELO MOCHIUTI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar ao Requerido a implementação do quarto adicional de tempo de serviço em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do quarto adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 11/04/2022 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 396385/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Resta improcedente o pedido de condenação da promoção horizontal da classe/letra F, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 07:55
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 12:22
Emissão da Relação
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12/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:59
Registro de Sentença
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12/02/2025 17:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/02/2025 16:58
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 14:35
Prazo em Curso
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02/09/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/09/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/07/2024 12:13
Expedição de Carta.
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04/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0814909-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Marcelo Mochiuti - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
03/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/07/2024 16:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 16:32
Emissão da Relação
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02/07/2024 11:33
Autos preparados para expedição
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02/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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28/06/2024 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 13:30
Recebida petição inicial
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27/06/2024 17:15
Informação do Sistema
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27/06/2024 17:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/06/2024 17:05
Autos preparados para expedição
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27/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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