TJMS - 0851469-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:49
INCONSISTENTE
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30/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851469-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Janaina Tatiani Poletto de Mello Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Apelado: Paulo Roberto de Carvalho Silva Advogado: Luciano Barbosa de Campos (OAB: 26853/MS) EMENTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - EXECUÇÃO EXTINTA EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA PROLATADA EM OUTRO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em decorrência da extinção da execução, contra a qual a embargante se insurgiu, configurada a perda superveniente do seu interesse de agir nestes embargos à execução.
Se a condutado embargado não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 80, do Código de Processo Civil, não há falar em pena delitigânciademá-fé.
Quem der causa ao ajuizamento da ação deve responder pelas verbas de sucumbência, segundo o princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC).
Recurso parcialmente provido, para condenar o apelado/embargadoao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/10/2024 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:51
Inclusão em Pauta
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09/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:50
INCONSISTENTE
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851469-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Janaina Tatiani Poletto de Mello Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Apelado: Paulo Roberto de Carvalho Silva Advogado: Luciano Barbosa de Campos (OAB: 26853/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:46
Distribuído por prevenção
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02/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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