TJMS - 0802867-88.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/07/2025 15:41
Prazo em Curso
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29/07/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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21/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2025 01:45
Prazo em Curso
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30/06/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 17:08
Emissão da Relação
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26/05/2025 02:03
Prazo em Curso
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22/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Apelação
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21/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Apelação
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08/05/2025 12:11
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0802867-88.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olmiton Antonio Gomes de Moraes, Simone Pereira Moraes, Andressa Rodrigues de Freitas - Reqdo: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre Olmiton Antonio Gomes de Moraes, Andressa Rodrigues de Freitas, Simone Pereira Moraes e BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda e Setpar 67 Urbanizadora Spe Ltda; b) condenar a parte Requerida, à devolução de 90% (noventa por cento) do valor adimplido e indenização pelas benfeitorias, no importe de R$ 20.000,00, que deverá ser restituído de forma imediata e efetivado por meio de compensação de valores, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do desembolso, acrescido de juros de mora, no índice de 1% ao mês, do início do cumprimento de sentença; c)condenar os Compradores ao pagamento de impostos e taxas que recaíram sobre o imóvel, desde que efetivamente comprovados e adstrito ao período em litígio, a ser apurado em liquidação de sentença; .
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e; condeno a parte Requerida, ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, guardando-se a proporção da sucumbência, conforme o artigo 86, do CPC.
Por ser a parte Autora beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC).' Em consequência, julgo extintos os processos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
01/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 20:58
Emissão da Relação
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23/04/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:58
Registro de Sentença
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23/04/2025 16:58
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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28/10/2024 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 07:18
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Alegações finais
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03/09/2024 07:07
Prazo em Curso
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02/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 10:29
Emissão da Relação
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28/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/08/2024 19:58
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0802867-88.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olmiton Antonio Gomes de Moraes, Simone Pereira Moraes, Andressa Rodrigues de Freitas - Reqdo: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda, Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda - Intimação da r. decisão de f. 249: "Observa-se dos autos que o Requerido, intimado para se manifestar acerca do laudo de fls.237/238, juntou aos autos quesitos referentes a processo diverso, que em nada contribui para o caso em análise.
Sendo assim, de rigor o desentranhamento da manifestação de fls.243/244.
No mais, findo o prazo concedido, resta precluso o direito à manifestação quanto ao laudo de avaliação (fl.242).
Sendo assim, declaro encerrada a instrução processual, apresentem as partes memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte Autora.
Int." -
08/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:46
Emissão da Relação
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07/08/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 16:05
Despacho Saneador
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0802867-88.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olmiton Antonio Gomes de Moraes, Simone Pereira Moraes, Andressa Rodrigues de Freitas - Reqdo: BC Genera Urbanismo Incorporação e Construção Ltda, Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda - Cientifique-se o perito, para no prazo de 15 dias, manifestar a respeito dos questionamentos apontados pela parte Ré às fls. 243/244.
Int. -
04/07/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 08:59
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 08:59
Emissão da Relação
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17/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:39
Conclusos para decisão
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11/03/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 06:47
Prazo em Curso
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04/03/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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01/03/2024 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 14:50
Emissão da Relação
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28/02/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 17:36
Juntada de NULL
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08/02/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:25
Prazo em Curso
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20/10/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 17:32
Expedição em análise para assinatura
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12/07/2023 21:22
Autos preparados para expedição
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02/05/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
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01/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2023 09:16
Emissão da Relação
-
14/03/2023 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2023 15:02
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 16:58
Prazo em Curso
-
10/02/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
08/02/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2023 14:04
Emissão da Relação
-
25/11/2022 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2022 15:36
Outras Decisões
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23/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
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11/11/2022 09:51
Juntada de Petição de Réplica
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27/10/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
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27/10/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2022 19:59
Emissão da Relação
-
03/08/2022 13:21
Prazo em Curso
-
20/07/2022 13:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/07/2022 13:47
CEJUSC - Conciliação não realizada
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01/06/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
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29/04/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2022 14:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2022 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2022 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/04/2022 14:45
Prazo em Curso
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28/04/2022 14:42
Expedição de Carta.
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28/04/2022 14:41
Expedição de Carta.
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28/04/2022 14:29
Emissão da Relação
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28/04/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/04/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:32
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2022 01:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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27/04/2022 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/04/2022 14:24
Proferida decisão interlocutória
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29/03/2022 06:40
Conclusos para decisão
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26/03/2022 11:21
Informação do Sistema
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26/03/2022 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/03/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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