TJMS - 0802139-74.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 12:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802139-74.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Asbamg – Associação dos Bancários de Minas Gerais Advogado: Samuel Rangel de Miranda (OAB: 50648/PR) Apelado: Antônio José dos Santos Advogado: Lorena Ribeiro Bonin (OAB: 15352/MS) Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 14 DO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA - JUNTADA DE ÁUDIO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE FORMA VERBAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE DAS COBRANÇAS - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A juntada de link de áudio reproduzindo conversa telefônica havida entre a colaboradora da requerida e a parte autora é suficiente para comprovar a contratação verbal do serviço, principalmente porque da oitiva do áudio é possível concluir que o requerente foi informado sobre os termos contratuais, valor das parcelas, forma de desconto e ainda houve a confirmação de seus dados pessoais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:09
Provimento
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24/04/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:55
Inclusão em pauta
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23/04/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802139-74.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Asbamg – Associação dos Bancários de Minas Gerais Advogado: Samuel Rangel de Miranda (OAB: 50648/PR) Apelado: Antônio José dos Santos Advogado: Lorena Ribeiro Bonin (OAB: 15352/MS) Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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