TJMS - 0835360-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
25/07/2025 15:27
Prazo em Curso
-
02/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 17:28
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 13:55
Prazo em Curso
-
11/04/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0835360-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Conforte Holding Empreendimentos Ltda, Letícia Cagnin Conforte, Marcos Alberto Conforte, Ana Lúcia Cagnin Conforte - Intimação da parte autora acerca da contestação, para, querendo. impugnar no prazo legal. -
10/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 14:24
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 13:47
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 13:47
Juntada de NULL
-
07/02/2025 14:45
Prazo em Curso
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0835360-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Conforte Holding Empreendimentos Ltda, Letícia Cagnin Conforte, Marcos Alberto Conforte, Ana Lúcia Cagnin Conforte - Conheço os embargos de declaração apostos pelos embargantes às fls. 134/136, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, interrompendo o prazo recursal consoante o art. 1.026 do mesmo códice.
Vieram os embargantes afirmar que a sentença padece de vícios, buscando a sua re-análise, com revisão do julgado, de acordo com suas teses, pois segundo entende há omissão quanto ao pedido de concessão de justiça gratuita, bem como quanto a correção a incidir sobre 100% do valor depositado nos autos, e ainda, quanto a isenção de pagamento de IPTU, eis que a área encontra-se ocupada pelo Município desde o ano de 2014.
Vieram-me conclusos para decisão.
Brevemente relatado.
Decido.
Pretende o embargante, via embargos de declaração, a complementação daquele decisum, eis que não constou um dos imóveis mencionados na inicial .
Com razão os embargantes.
Assim, acolho os embargos de fls. 134/139 para incluir na decisão de f. 139 o imóvel matriculado sob n. 248.442, inscrição municipal nº *45.***.*40-60 de titularidade de Conforte Holding Empreendimentos LTDA.
Desta feita, esclareço a parte final da decisão de fls. 139, passa a ter a seguinte redação: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir o pedido de depósito dos valores cobrados a título de IPTU dos imóveis matriculados sob n. 248.260, 248.390 e 248.442, do 1º CRI desta Capital, acrescido de multa e juros de mora, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
Deixo de designar a audiência de conciliação, por estar que presente a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC. -
20/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 14:38
Emissão da Relação
-
17/01/2025 14:37
Emissão da Relação
-
06/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:33
Informação do Sistema
-
22/11/2024 08:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:13
Embargos
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0835360-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Conforte Holding Empreendimentos Ltda, Letícia Cagnin Conforte, Marcos Alberto Conforte, Ana Lúcia Cagnin Conforte - Despacho de fls. 134-136: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir o pedido de depósito dos valores cobrados a título de IPTU dos imóveis matriculados sob n. 248.260 e 248.390, ambos do 1º CRI desta Capital, acrescido de multa e juros de mora, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
Deixo de designar a audiência de conciliação, por estar que presente a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC.
Intime-se e cite-se o requerido para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do Código de Processo Civil." Intime-se a parte autora para recolher guia de diligência de Oficial de justiça – justiça paga - valor R$62,74. -
19/08/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:55
Emissão da Relação
-
16/08/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 15:23
Tutela Provisória
-
15/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/07/2024 16:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0835360-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Hugo Cagnin Conforte, Conforte Holding Empreendimentos Ltda, Letícia Cagnin Conforte, Marcos Alberto Conforte, Ana Lúcia Cagnin Conforte - Decisão de fls. 130-131: "O pagamento é causa de extinção do crédito (art. 156, I do CTN), não se podendo considerar como subsistido nenhum por ser anulado.
A constituição do crédito reclama implementação de um lançamento considerado definitivo, não havendo como falar em anulação de débito futuro se ainda não foi constituído.
Definir como será a a cobrança de imposto e taxa em momento ainda por vir implica em declaração sobre relação jurídica e cominação de obrigação de fazer.
Então, visando prestigiar a celeridade e a efetividade na prestação jurisdicional, roga-se vênia ao juízo declinante para, evitando retardamentos, fazer a restituição do processo, por acreditar que um reexame da inicial, em especial aos trechos acima indicados, confirmará a leitura aqui feita.
Devolva-se com a brevidade possível em razão do pedido por medida de tutela.
Dispensável a contagem do prazo.
Sublinhe-se as nossas homenagens." -
05/07/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 14:51
Emissão da Relação
-
03/07/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 14:17
Despacho Saneador
-
27/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/06/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
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26/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 15:11
Emissão da Relação
-
24/06/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 14:46
Declarada incompetência
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21/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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21/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/06/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/06/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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