TJMS - 0845143-97.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 18:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), CÍCERO YURI JADER PEREIRA (OAB 22803/SC), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0845143-97.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Donizete da Silva - Réu: Sandro de Barros Mascarenhas - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 538/540 por José Donizete da Silva e Sandro de Barros Mascarenhas e HDI Seguros S.A. e, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito.
Homologo a desistência do prazo recursal manifestada no acordo ora homologado.
Custas nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/11/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:45
Homologada a Transação
-
30/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), CÍCERO YURI JADER PEREIRA (OAB 22803/SC), Pedro Dias Marques (OAB 26229/MS) Processo 0845143-97.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Donizete da Silva - Réu: Sandro de Barros Mascarenhas, HDI Seguros S.A. - REPUBLICA-SE DECISÃO DE FL. 509-512 AO REQUERENTE POR NÃO CONSTAR ADVOGADO DE FL. 508: (...) Passo a sanear o feito.
Reconheço que as partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como pontos controvertidos da demanda, fixo: a dinâmica do acidente e o grau de culpa dos envolvidos, os danos físicos, materiais, estéticos, psíquicos e morais ao autor, eventuais sequelas e invalidez permanente para vida e trabalho, a atividade laboral exercida anteriormente, o nexo causal entre os danos e a sua extensão, bem como a existência de cobertura do sinistro e os limites da apólice.
Sem prejuízo do que as partes entenderem pertinente.
Instados a especificar provas, a seguradora ré pediu a perícia médica e a expedição de ofícios à Seguradora Líder (para informar se o autor recebeu indenização do Seguro DPVAT) e ao INSS (para apontar o recebimento de auxílio-acidente).
Já o autor pugnou pelo depoimento pessoal do réu condutor e pela perícia ortopédica.
Defiro a realização de prova pericial, a fim de ser verificado o estado físico do autor e a extensão das lesões sofridas quando do acidente informado na Inicial.
Alerto que o valor dos honorários periciais será custeado pela seguradora ré, pois postulou pela produção desta prova.
Como perito do Juízo, nomeio o Dr.
Hiroshi Sakihama, sito à Rua Padre João Crippa, nº 2921, telefone: 3025-6090, o qual deverá ser intimado da presente nomeação.
Fixo os honorários em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova.
Sendo assim, na sequência, intime-se a ré para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus da desídia.
As partes poderão indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos no prazo legal, contado da intimação da presente decisão.
Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, ficando ciente de que, nos termos do artigo 466 do CPC, deverá comunicar nos autos a data, o horário e o local previstos para esse fim, para possibilitar ciência às partes.
Desde já, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Como quesitos do Juízo, apresento os seguintes: 1) Está o autor acometido de alguma lesão de membro, órgão ou função? Se sim, qual? Desde quando? 2) Tal lesão o incapacita ou, ao menos, reduz sua capacidade para o trabalho e para as atividades do dia a dia? 3) Em caso positivo, tal incapacidade é total ou parcial? Permanente ou temporária? Em sendo parcial, é de repercussão leve, média ou grave? 4) Existe tratamento capaz de reverter a atual situação do autor? Qual? 5) Eventuais sequelas e incapacidade advieram do acidente automobilístico objeto desta demanda? 6) Especifique outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e que estejam relacionadas com o acidente de trânsito.
Avante, defiro também a expedição de ofício à unidade gestora do DPVAT solicitando informações sobre eventual pagamento de seguro ao autor.
Também defiro que seja oficiado o INSS, para que preste esclarecimentos sobre auferimento ou prorrogação de qualquer benefício previdenciário após 31.01.2023.
Em outro vértice, indefiro o depoimento pessoal do réu, eis que já exposta na Contestação sua versão dos fatos, não revelando, tal prova, efetivo proveito ao deslinde do mérito.
Por fim, à Serventia para que atualize o cadastro processual, fazendo constar o substabelecimento de fl. 508.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2024.
-
03/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:26
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 06:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:03
Decisão ou Despacho
-
14/02/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 14:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/12/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
-
24/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:40
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:35
Recebidos os autos.
-
21/10/2022 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2022 02:40:00, 7ª Vara Cível.
-
17/10/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:28
INCONSISTENTE
-
07/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801208-13.2023.8.12.0020
Antonela Ladwig Barbosa
Alessandro Brito Barbosa
Advogado: Ilma Castro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 16:53
Processo nº 0821236-25.2024.8.12.0001
Erotides Xavier de Barros
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vinicius Carneiro Monteiro Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 17:50
Processo nº 0821236-25.2024.8.12.0001
Osvaldo Silveira de Barros
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vinicius Carneiro Monteiro Paiva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 18:10
Processo nº 0802632-07.2024.8.12.0101
Ediana Mariza Bach
Luciano da Conceicao Amorim
Advogado: Marcos Alcara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 15:05
Processo nº 0800493-44.2018.8.12.0020
Fabiane Dias Tonsig
Jose Martins Dias
Advogado: Geovani Luiz de Pinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2018 17:33