TJMS - 0824180-34.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte ré acerca da oposição de embargos de declaração de fls. 355-356, bem como para, caso queira, manifestar-se no prazo legal. -
02/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:45
Homologada a Transação
-
25/04/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 04:07
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), José Nelson de Souza Júnior (OAB 14283/MS) Processo 0824180-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Auto Peças Chacha Ltda -
Vistos.
Considerando a inviabilidade na autocomposição pretendida pelas partes e a intenção destas no prosseguimento do feito, intimem-se os requeridos, através de seu patrono, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias. -
26/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), José Nelson de Souza Júnior (OAB 14283/MS) Processo 0824180-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Auto Peças Chacha Ltda - Em que pese o interesse das partes na solução do conflito, o acordo nos termos apresentados não comporta homologação, ainda que por hora.
Primeiro, depreende dos autos, notadamente do contrato social da requerida Auto Peças Chacha Ltda, que a sociedade era composta por dois sócios (Adriano e Henrique), os quais deveriam agir sempre em conjunto, seja na administração (cláusula nona – fls. 295), seja na representação judicial ou extrajudicial (cláusula décima primeira – fls. 295).
Assim, o noticiado falecimento do sócio Henrique (fls. 270) não autoriza o sócio remanescente atuar sozinho em nome da sociedade, eis que, ainda que prevaleça a alegação de que os herdeiros/sucessores do falecido não optem pela participação societária, qualquer alienação ou transferência de suas cotas leva à necessária alteração contratual, da qual não se tem notícia.
Em segundo lugar, qualquer transferência na titularidade do imóvel objeto de transação nestes autos resta impossibilitada em razão das inúmeras restrições e indisponibilidades que pendem sobre o bem, conforme matrícula de fls. 261/267.
Aponte-se que sobre tais pendências, ambas as partes, apesar de intimadas, não se desincumbiram de demonstrar nos autos as baixas e levantamentos necessários, a fim de apresentar o imóvel livre e desembaraçado, viabilizando o cumprimento da obrigação decorrente do acordo pretendido.
Desta feita, concedo aos requeridos o prazo de 15 dias para informarem nos autos as providências administrativas adotadas aptas a regularizar todas as pendências acima referidas, desde a alteração contratual da empresa até o levantamento das restrições constantes da matrícula. -
23/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 11:53
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 22:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:01
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2024 12:51
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 00:51
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), José Nelson de Souza Júnior (OAB 14283/MS) Processo 0824180-34.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Campo Grande/MS - Réu: Auto Peças Chacha Ltda, Adriano Fábio Franchini - Sentença fl.322:"...Tratam os autos de ação de cunho exclusivamente patrimonial onde, antes da citação válida, compareceu o REQUERENTE pedindo a desistência da ação e sua extinção em relação aos REQUERIDOS Daniel de Souza Campos Martins e Tiago de Souza Campos Martins.Vieram-me conclusos para sentença.É este, em síntese, o relatório.
DECIDO.A questão posta é exclusivamente patrimonial, e a declaração unilateral de vontade, abrindo mão da via judicial interposta é direito do REQUERENTE,havendo de ser homologada como tal, nos termos do artigo 20, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, em não tendo se completado a relação jurídica processual com a citação, independe tal providência da anuência da parte adversa,consoante se depreende da leitura do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.Em último, ante a ausência de representação dos REQUERIDOS Daniel de Souza Campos Martins e Tiago de Souza Campos Martins no feito, descabida,em prol deste, a fixação de honorários advocatícios.ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente extinto o presente feito, sem resolução do mérito, homologando a desistência em relação aos REQUERIDOS Daniel de Souza Campos Martins e Tiago de Souza Campos Martins, o que faço com esteio no artigo 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o REQUERENTE ao pagamento das custas processuais, por isenção legal.
Sem honorários...". -
05/07/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:20
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 16:27
de Conciliação
-
29/09/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:53
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 14:17
de Instrução e Julgamento
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06/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:28
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2023 16:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/05/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2023 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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