TJMS - 0861165-02.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:48
INCONSISTENTE
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19/09/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861165-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - TEMA DECIDIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SUSPENSÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a parte Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de juntada de documentos determinados.
Ainda que o tema tenha sido analisado por este E.
Tribunal de Justiça por ocasião do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, houve a interposição de Recurso Especial no mencionado incidente, admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, de modo que a suspensão dos processos em que se discute a mesma temática permanece, a teor do § 5º do art. 982 e §§1º e 2º do art. 987, todos do CPC.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/09/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861165-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 12:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:55
Processo Reativado
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02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861165-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do mencionado recurso e, por consequência, a fixação do Tema 1.198, pelo E.
Superior Tribunal de Justiça. Às providências necessárias.
Intimem-se. -
08/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:16
INCONSISTENTE
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08/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2024 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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04/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:42
INCONSISTENTE
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861165-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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