TJMS - 0839039-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danila de Campos Bueno (OAB 478958/SP) Processo 0839039-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno de Souza Gonçalves - Ré: Apisul Gerenciamento de Riscos Ltda, Nr Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda, Tecnorisk Gestão de Risco e Serviços Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Moral promovida por Bruno de Souza Gonçalves em face de Tecnorisk Gestão de Risco e Serviços LTDA, Apisul Gerenciamento de Riscos Ltda e Nr Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda, todos suficientemente qualificados, nos termos dos arts. 320, 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida (p. 32).
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
07/08/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:57
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 02:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
-
16/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danila de Campos Bueno (OAB 478958/SP) Processo 0839039-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno de Souza Gonçalves - Ré: Apisul Gerenciamento de Riscos Ltda, Nr Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda, Tecnorisk Gestão de Risco e Serviços Ltda - I.
Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita (declaração inclusa).
II.
Sob pena de indeferimento da inicial, junte o demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos comprovando as restrições alegadas na vestibular (documentos essenciais para a propositura da ação).
III.
Deverá também, no mesmo prazo, esclarecer a certidão de p. 31, qualificando corretamente o polo passivo, se o caso.
III.
Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:29
INCONSISTENTE
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05/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:28
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:26
INCONSISTENTE
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05/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:25
INCONSISTENTE
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05/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:21
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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