TJMS - 0834625-48.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 21:46
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 08:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rasleny Felix Perrut Moreira (OAB 17004/MS), Antonio Bernardes Moreira (OAB 4077/MS), Rafael Sanches Durães (OAB 22225/MS) Processo 0834625-48.2022.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Eunice Pinto Soares - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Desse modo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ex vi do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista que o pedido de desistência foi realizado antes da contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
11/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 23:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rasleny Felix Perrut Moreira (OAB 17004/MS), Antonio Bernardes Moreira (OAB 4077/MS), Rafael Sanches Durães (OAB 22225/MS) Processo 0834625-48.2022.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Eunice Pinto Soares - Indefiro, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se, pois, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Acaso requerido, defiro, desde já, o parcelamento das custas processuais em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do § 6º, do art. 98 do Código de Processo Civil.
No mais, consigno que diante a determinação de adequação do valor da causa (f. 96), o recolhimento das custas deverão incidir sobre o valor da causa retificado.
II- No mais, indefiro o pedido formulado pela autora à f. 105, posto inexiste previsão legal para tanto.
III- Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o determinado no item "I" da decisão de f. 96.
IV- Decorrido o prazo acima estipulado e feito o preparo, ou depois de paga a primeira prestação do parcelamento, voltem-me conclusos na fila de despachos iniciais. -
04/07/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:05
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:20
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
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08/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
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03/02/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/02/2023 14:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/02/2023.
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08/01/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
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05/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:41
Recebidos os autos
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09/09/2022 15:41
Declarada incompetência
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19/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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19/08/2022 09:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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18/08/2022 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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