TJMS - 0835679-49.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:05
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 12:41
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:56
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0835679-49.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim, defiro a busca por bens das partes executadas através do sistema INFOJUD em relação a última declaração.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD. -
11/11/2024 22:58
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2024 07:40
Emissão da Relação
-
10/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:46
Prazo em Curso
-
02/10/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 10:08
Emissão da Relação
-
05/09/2024 20:46
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 20:45
Documento Digitalizado
-
05/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 08:20
Prazo em Curso
-
13/08/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 17:09
Determinada restrição de veículos
-
12/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:16
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS) Processo 0835679-49.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Ed Carlos Amaral Fidelix, Rio Comércio de Peças Usadas Ltda - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
05/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 12:39
Emissão da Relação
-
06/05/2024 13:28
Prazo em Curso
-
06/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 18:29
Prazo em Curso
-
27/03/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 15:07
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2024.
-
12/12/2023 18:48
Prazo em Curso
-
05/12/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 15:31
Emissão da Relação
-
21/11/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 13:25
Emissão da Relação
-
15/09/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 08:22
Arquivado Provisoriamente
-
04/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 14:12
Emissão da Relação
-
29/06/2023 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2023 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
09/03/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:18
Autos preparados para expedição
-
08/11/2022 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2022.
-
14/10/2022 10:55
Prazo em Curso
-
14/10/2022 10:35
Prazo em Curso
-
13/10/2022 17:59
Documento Digitalizado
-
13/10/2022 17:59
Documento Digitalizado
-
13/10/2022 17:59
Juntada de Mandado
-
13/10/2022 17:59
Juntada de NULL
-
10/09/2022 01:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:09
Prazo em Curso
-
29/08/2022 17:25
Prazo em Curso
-
29/08/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 12:31
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 09:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2022 18:17
Autos preparados para expedição
-
25/08/2022 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:51
Informação do Sistema
-
24/08/2022 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/08/2022 11:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/08/2022 11:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/08/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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