TJMS - 0800113-87.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800113-87.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Adão Otavio Cardoso dos Santos - Por essas razões e fundamentos e o mais que dos autos consta, na esteira dos ensinamentos citados, conheço dos embargos, porém, uma vez que não existe no julgamento de f. 220/230 qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade, ficam rejeitados liminarmente os Embargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800113-87.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Adão Otavio Cardoso dos Santos - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
01/08/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800113-87.2023.8.12.0006 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Adão Otavio Cardoso dos Santos - or essas razões, nos termos e limites da fundamentação expendida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos monitórios para declarar que é permitido, no contrato objeto da ação e nos pactos renovados, como encargo moratório, apenas a cobrança isolada de comissão de permanência, assim entendida como a cumulação de juros remuneratórios, calculados pela taxa média de mercado e limitados à taxa cobrada; juros de mora de 1% ao mês; e multa de 2% sobre o valor de cada parcela, se mais favorável ao consumidor do que os encargos cobrados pelo banco demandado.
Havendo alteração do saldo devedor face ao ora decidido, ainda que mínima, autoriza-se a compensação de valores (CC/02, art. 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, art 509, § 2º).
Ante o desiderato alcançado e em se vendo o ínfimo êxito alcançado pela parte devedora/embargante, atinente ao proveito econômico, arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, por consequência, constitui-se, de pleno direito, em título executivo judicial, nos termos da fundamentação acima, prosseguindo-se o presente feito nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
Por fim, julgo extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
08/07/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/05/2024.
-
16/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:12
Decisão ou Despacho
-
21/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:28
Decisão ou Despacho
-
27/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/07/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
-
26/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
19/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:35
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2023 12:58
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
31/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
23/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:19
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:29
INCONSISTENTE
-
19/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:27
INCONSISTENTE
-
19/01/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:20
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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