TJMS - 0826165-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:48
Documento Digitalizado
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09/09/2025 21:05
Documento Digitalizado
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07/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 15:20
Proferida decisão interlocutória
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27/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:22
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0826165-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vonei Francisco Ferreira Eireli - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de f. 122, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. -
12/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 12:34
Emissão da Relação
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06/02/2025 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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23/01/2025 16:53
Prazo em Curso
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16/12/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 17:36
Prazo em Curso
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29/11/2024 15:18
Prazo em Curso
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29/11/2024 15:13
Expedição de Carta.
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29/11/2024 14:52
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 08:47
Emissão da Relação
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04/09/2024 08:47
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:55
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0826165-04.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vonei Francisco Ferreira Eireli - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita à pessoa jurídica, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CARÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR.. 01.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 02.
O deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, não sendo presumível pelo simples fato de ter apresentado declaração de hipossuficiência. 03.
A concessão do parcelamento depende da comprovação, por parte do recorrente, da impossibilidade momentânea de arcar com as custas do processo.
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415766-40.2019.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 20/02/2020, p: 27/02/2020 - grifo nosso).
Assim, intime-se a parte exequente para comprovar, através de documentos, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
05/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 11:53
Emissão da Relação
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29/04/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/04/2024 16:03
Redistribuição de Processo - Saída
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29/04/2024 13:22
Informação do Sistema
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29/04/2024 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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