TJMS - 0802083-12.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:38
Certidão
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01/09/2025 16:38
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 13:16
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:50
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802083-12.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Dionisio Benites Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelante: Marcia da Silva Benites Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelada: Marcia da Silva Benites Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelado: Dionisio Benites Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Rosalino Benites (Espólio) Interessada: Lucila da Silva Nunes (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO ILÍCITA - BANCO NÃO FAZ PROVA IDÔNEA DA CONTRATAÇÃO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, ART. 373, II CPC c/c ART. 6º, VIII do CDC - DANO MORAL MAJORADO - RECURSOS CONHECIDOS.
RECURSO ADESIVO PROVIDO , APELAÇÃO PARCIAL PROVIDA. - Não obstante a alegada inexistência de relação jurídica válida entre as partes, e tendo em vista que a parte requerente sofreu prejuízos em razão da atividade da requerida, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por encontrar-se na condição de consumidor equiparado.
In casu, o juízo singular analisou as provas anexadas pelo banco e da análise dos documentos ( os quais se tratam de documentos eletrônicos, sem qualquer assinatura de ciência do consumidor) constatou-se que a cobrança é indevida.
Correção monetária pelo IPCA, com a alteração de lei.
Recurso adesivo provido, apelo do banco parcial provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação e deram provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:21
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 17:21
Provimento em Parte
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24/07/2025 05:22
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 14:37
Incluído em pauta para 23/07/2025 02:37:22 local.
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06/05/2025 17:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/04/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802083-12.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Dionisio Benites Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelante: Marcia da Silva Benites Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelada: Marcia da Silva Benites Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelado: Dionisio Benites Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Rosalino Benites (Espólio) Interessada: Lucila da Silva Nunes (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
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14/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:47
Distribuído por prevenção
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14/04/2025 13:41
Processo Cadastrado
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11/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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