TJMS - 0832329-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832329-19.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 08:53
Processo Dependente Iniciado
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02/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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02/09/2025 16:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/09/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 14:43
Julgamento Virtual Finalizado
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29/08/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 07:07
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:07:36 local.
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12/08/2025 18:32
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832329-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:22
Processo Dependente Iniciado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832329-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES SEMELHANTES - IDENTIDADE DE PARTES E PEDIDOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - CONTRATOS DIVERSOS - EXTINÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I - Ainda que duas ações tenham as mesmas partes e pedidos, mas com objetos distintos (diferentes contratos revisandos), a cumulação das demandas é faculdade do autor.
II - A fim de evitar decisões contraditórias, cabe ao juízo determinar a reunião das ações para julgamento conjunto, mas não a extinção do feito por ausência de interesse de agir.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832329-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Dilma de Souza Eiras Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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