TJMS - 0823303-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:29
Registro Processual
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823303-94.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823303-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823303-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823303-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.
Osembargosdedeclaraçãodestinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823303-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 06:32
Registro Processual
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13/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/07/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicação
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12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823303-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO REVISIONAL - FALTA DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS - CONTRATOS DISTINTOS - CUMULAÇÃO FACULTATIVA - NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA - PERMISSÃO DE JULGAMENTO - CONTRATOS DISTINTOS - CUMULAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA - ART. 1.013 do CPC - PRELIMINARES - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.
Quando inexiste conexão entre as demandas, não há impedimento para o ajuizamento de ações autônomas. 2.
A legislação não impõe o ajuizamento de ação revisional que engloba todos os contratos firmados entre as partes, razão pela qual não se presume a caracterização de advocacia predatória. 3.
Sentença anulada.
Julgamento pelo Tribunal, com fundamento no art. 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
A ausência de demonstração que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade da justiça à parte impede a revogação do benefício. 5.
Há interesse de agir quando a demanda escolhida é útil e adequada para satisfazer a pretensão do autor. 6.
Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, não há inépcia da inicial. 7. É abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação. 8.
Reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios, a restituição dos valores pagos em excesso deve ser acrescido de correção monetária (súmula 43 do STJ) desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC).
Recuso provido.
Sentença anulada.
Pedidos procedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:19
Provimento
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09/07/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicação
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823303-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:40
Inclusão em pauta
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05/07/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/07/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/07/2024 00:01
Publicação
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03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823303-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 10:10
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2024 10:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 20:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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