TJMS - 0826192-55.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ante a informação trazida pela parte autora de que o inventário extrajudicial já foi finalizado, devem figurar do polo ativo os herdeiros.
Não é possível acolher o pedido de fls. 171/173, pois a questão relativa à composição do polo ativo já foi decidida desde o despacho inaugural, decisão contra a qual não houve recurso.
Desta forma, intime-se o subscritor da petição de fls. 171/173 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o polo ativo da ação, incluindo os herdeiros de Enivaldo Pinto Pólvora, com suas devidas representações judiciais.
Ainda assim, ante o pedido de justiça gratuita, no mesmo prazo acima, intime-se para a juntada dos documentos requisitados às f. 137/138, de cada herdeiro, quanto à comprovação da necessidade da benesse pleiteada, tudo sob pena de extinção e/ou indeferimento da justiça gratuita. -
02/07/2025 19:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS) Processo 0826192-55.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enivaldo Pinto Pólvora - Chamo o feito à ordem.
O Espólio autor vem sendo representado por Mari Cler Trombim.
Mas na Escritura juntada consta nomeação do herdeiro Jezer Viana da Silva Pólvora como inventariante (f. 145).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias: (i) informar a fase atual do inventário extrajudicial; (ii) regularizar a representação processual, trazendo como representante do espólio o inventariante nomeado, inclusive com juntada de procuração por ele outorgada, sob pena de extinção. -
19/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0826192-55.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enivaldo Pinto Pólvora - Réu: Banco Máxima S/A - Intimação da parte contrária da manifestação e documentos de fls. 142/149, para manifestação no prazo de 15 dias. -
13/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0826192-55.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enivaldo Pinto Pólvora - Réu: Banco Máxima S/A - 1- Da representação processual da parte requerente Ante a análise dos autos, observa-se a ocorrência de irregularidades quanto à representação processual da parte autora, eis que, embora tenha juntado procuração e declaração de hipossuficiência em nome do Espólio de Enivaldo Pinto Pólvora (f. 32/33 e f. 34), não acostou o termo de inventariante, apto a demonstrar que a pessoa de Mari Clear Trombim tem legitimidade para representá-lo em juízo.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o termo de inventariante em nome de Mari Clear Trombim. À Serventia quanto à correção do polo ativo junto ao Sistema SAJ para "Espólio de Enivaldo Pinto Pólvora", em vista da emenda de f. 30/31. 2- Da impugnação à Justiça Gratuita feita pela parte ré De início, é importante destacar que, como é sabido, qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (art. 98, do CPC), sendo presumida como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, consoante art. 99, §3º, do CPC.
Tal presunção, contudo, não é absoluta, podendo ser afastada, caso a parte contrária demonstre nos autos que referida pessoa tem condições de arcar com as custas processuais.
Nesse sentido, em sede de contestação (f. 99/100), a parte ré impugnou a gratuidade judicial pleiteada pela parte autora (Espólio de Enivaldo Pinto Pólvora), o que por si só retira as alegadas incapacidades financeiras.
E, considerando que o art. 99, §2º do CPC diz que: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim sendo, tendo em vista que concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e, considerando-se que o falecido deixou bens (certidão de óbito de f. 23), determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), comprove, à exaustão, todos seus rendimentos (última declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, receitas, faturas de cartão de crédito, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de revogação da benesse.
Na sequência, independente de nova conclusão, com a manifestação da parte autora, intime-se a parte contrária para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 06:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2023 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 14:17
de Conciliação
-
10/05/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 10:10
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 15:10
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 14:10
de Conciliação
-
16/01/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 12:52
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:40
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2022 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2022 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2022 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 18:42
de Instrução e Julgamento
-
03/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
03/08/2022 16:12
Decisão ou Despacho
-
01/08/2022 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2022 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2022 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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