TJMS - 0802208-11.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
17/09/2025 12:55
Prazo em Curso
-
17/09/2025 12:54
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 20:19
Despacho Saneador
-
15/09/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:02
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Dito isto, entendo que as medidas requeridas, no caso específico, por ausência de prova de ocultação de patrimônio, são ineficazes aos fins a que se destinam em não tendo a parte devedora patrimônio suficiente, razão pela qual indefiro tais pedidos.
Por fim, efetue a pesquisa via PREVJUD em nome da parte executada.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
29/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Informações
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Informações
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Informações
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Informações
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Informações
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Informações Sniper
-
27/08/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 10:38
Despacho Saneador
-
17/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:44
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802208-11.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Centro - Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda. - Réu: Lucas Francisco Lopes - Intimação das partes da decisão de f. 144: "Vistos etc.
Indefiro o pedido retro, pois tal diligência é acessível à parte e seus procuradores, podendo ser realizada mediante o pagamento dos emolumentos, não necessitando da intervenção do Poder Judiciário.
Nesse sentido já decidiu o TJ/MS: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PESQUISA DE BENS VIA CENSEC – INVIABILIDADE – DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A PARTE POSSA OBTER A INFORMAÇÃO POR OUTROS MEIOS – DILIGÊNCIA DO CREDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O acesso ao CENSEC, foi criado para fins notoriais, no gerenciamento de banco de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todo os cartórios do Brasil e não como instrumento auxiliar de persecução de patrimônio do devedor, além disso, prescinde de intervenção do Poder Judiciário a parte para obter a informação pretendida. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1418327-95.2023.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 26/10/2023, p: 30/10/2023) Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC Intimem-se" -
21/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 06:00
Emissão da Relação
-
20/05/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:35
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802208-11.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Centro - Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda. - Vistos etc.
Defiro o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas.
Efetue a pesquisa do tipo imposto de renda em relação aos últimos três anos.
Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
14/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 05:49
Prazo em Curso
-
09/04/2025 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 20:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:47
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802208-11.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Centro - Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda. - Vistos etc.
Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil em nome de Lucas Francisco Lopes, pois trata-se de empresário individual e, nesse caso, a empresa individual e a pessoa física confundem-se, tendo apenas cadastro diferenciado para fins tributários, não havendo distinção de patrimônio e tampouco de personalidade.
A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 11/02/2025, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 10/03/2025.
No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Informações
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 04:58
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:06
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802208-11.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Centro - Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda. - Réu: Lucas Francisco Lopes - Intimação das partes da decisão de f. 75 e informações: "Vistos etc.
A parte executada não foi encontrada para ser intimada do cumprimento de sentença, apesar da carta de f. 70 ter sido encaminhada para cumprimento no mesmo endereço em que foi citada à f. 51.
Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, a mudança de endereço sem a efetiva comunicação nos autos gera a presunção de sua intimação, que fica aqui reconhecida.
Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015.
A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 25/10/2024, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 28/11/2024.
No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se." -
04/12/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 06:09
Emissão da Relação
-
03/12/2024 17:55
Juntada de Informações
-
03/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:23
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802208-11.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Centro - Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda. - Réu: Lucas Francisco Lopes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 70. -
17/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 05:41
Emissão da Relação
-
16/09/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802208-11.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Centro - Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda. - Réu: Lucas Francisco Lopes - Intimação da parte exequente da decisão de f. 66: "Vistos etc.
Em que pese a certidão de f. 59, a parte executada não possui advogado habilitado nos autos, devendo a sua intimação dar-se de forma pessoal.
Intimem-se." -
23/08/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 13:16
Prazo em Curso
-
23/08/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 05:59
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 05:55
Emissão da Relação
-
22/08/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:08
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0802208-11.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Centro - Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda. - Réu: Lucas Francisco Lopes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de débito atualizada. -
04/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:39
Emissão da Relação
-
02/07/2024 18:06
Evolução da Classe Processual
-
29/06/2024 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
-
07/06/2024 14:53
Prazo em Curso
-
06/06/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 18:06
Emissão da Relação
-
28/05/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 19:34
Convertida monitória em título executivo
-
28/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 15:39
Prazo em Curso
-
16/05/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 15:25
Emissão da Relação
-
15/05/2024 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
-
22/04/2024 14:34
Prazo em Curso
-
22/04/2024 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2024 14:39
Prazo em Curso
-
01/04/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/03/2024 18:09
Prazo em Curso
-
25/03/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 18:29
Documento Digitalizado
-
22/03/2024 17:23
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 16:51
Emissão da Relação
-
22/03/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 16:35
Recebida petição inicial
-
22/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/03/2024 15:07
Informação do Sistema
-
12/03/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/03/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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