TJMS - 0916500-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916500-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Osmar Henrique Sansao De Freitas Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani Vítima: Lourival de Souza Fernandes APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REJEITADA - MÉRITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - QUANTUM EXACERBADO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - 1/6 CABÍVEL - PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - INALTERADA - ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 - ATOS PRATICADOS EM DIFERENTES DATAS - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - AUSÊNCIA DE CONSUNÇÃO -REGIME PRISIONAL - MANTIDO O FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Diante da mera irregularidade que foi sanada mediante a regularização da delimitação recursal dentro do prazo legal, não há impedimento para o conhecimento do recurso. 2.
Na primeira fase da dosimetria devem ser mantidas como desfavoráveis as moduladoras da culpabilidade e circunstâncias do crime uma vez que acertadamente valoradas.
Cabível, no entanto, a redução do quantum de aumento para patamar proporcional. 3.
Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, o julgador a quo reduziu a sanção, sem apresentar justificativa idônea a motivar o quantum escolhido.
Desse modo, apresenta-se desproporcional a diminuição operada, merecendo ser reformada a sentença, incidindo sobre a pena a redução de 1/6. 4.
Mantido o patamar mínimo de redução pelo homicídio privilegiado em atenção às circunstâncias do caso concreto e fundamentos apresentados pelo sentenciante. 5.
Não há falar em consunção entre os crimes de homicídio e porte ilegal de arma, eis que não foram praticados na mesma data, tratando-se, portanto, de crimes distintos, com desígnios autônomos e momentos de consumação diversos, razão pela qual não se pode absolver pelo princípio da consunção, já que um dos crimes não consistiu exclusivamente no modo de execução ou de realização do outro crime. 6.
Considerando o quantum da pena, em atendimento ao art. 33, § 2°, "a", do Código Penal, mantenho o regime prisional fechado.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, conheceram do recurso e deram parcial provimento ao recurso. -
23/09/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 13:40
Julgamento Virtual Finalizado
-
23/09/2025 13:40
Não-Provimento
-
22/09/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916500-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Osmar Henrique Sansao De Freitas Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani Vítima: Lourival de Souza Fernandes Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
19/09/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 19/09/2025 07:08:08 local.
-
11/09/2025 16:14
Inclusão em Pauta
-
02/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:21
Certidão
-
18/08/2025 14:41
Certidão
-
18/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916500-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Osmar Henrique Sansao De Freitas Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Livia Carla Guadanhim Bariani Vítima: Lourival de Souza Fernandes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2025. -
05/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:30
Distribuído por prevenção
-
31/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/04/2025 12:55
Certidão
-
24/04/2025 12:55
Recurso Eletrônico Baixado
-
24/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
-
26/03/2025 05:56
Certidão de Publicação - DJE
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0916500-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Waldir Marques Recorrente: Osmar Henrique Sansao De Freitas DPGE - 2ª Inst.: Christiane M. dos S.
P.
Jucá Interlando Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Ciente da petição de p. 459.
Aguarde-se o prazo recursal.
Int. -
25/03/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0916500-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Waldir Marques Recorrente: Osmar Henrique Sansao De Freitas Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Ante o pedido do recorrente de p. 454, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Int. -
21/03/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/03/2025 14:27
Certidão
-
19/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/03/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/03/2025 13:49
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/03/2025 13:49
Não-Provimento
-
13/03/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0916500-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Recorrente: Osmar Henrique Sansao De Freitas Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/03/2025 16:13
Incluído em pauta para 11/03/2025 04:13:16 local.
-
07/03/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 12:07
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
06/03/2025 11:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
13/12/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 05:32
Certidão de Publicação - DJE
-
05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0916500-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Recorrente: Osmar Henrique Sansao De Freitas Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
04/12/2024 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/12/2024 01:40
Certidão de Publicação - DJE
-
04/12/2024 01:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 15:57
Certidão
-
03/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
-
03/12/2024 11:11
Processo Cadastrado
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03/12/2024 08:32
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
28/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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