TJMS - 0815059-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 04:18 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025. 
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                                            29/07/2025 07:19 Prazo em Curso 
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                                            28/07/2025 09:47 Publicado ato_publicado em 28/07/2025. 
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                                            25/07/2025 08:29 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/07/2025 10:10 Emissão da Relação 
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                                            15/07/2025 18:53 Juntada de NULL 
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                                            04/07/2025 14:23 Prazo em Curso 
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                                            03/07/2025 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2025 16:20 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/04/2025 14:51 Publicado ato_publicado em 29/04/2025. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0815059-45.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: I.
 
 B.
 
 S. - Considerando a certidão de pág. 32, que atesta a impossibilidade de citação do executado no endereço informado, e a nova indicação de endereço profissional pela parte exequente, determino a expedição de novo mandado de citação ao local indicado à pág. 27/28.
 
 O executado deverá ser citado pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação da prisão civil, conforme o art. 528, §3º, do CPC.
 
 Quanto ao pedido de desconto em folha, sua apreciação fica condicionada à efetivação da citação, nos termos do art. 529 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/04/2025 09:26 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/04/2025 08:34 Autos preparados para expedição 
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                                            25/04/2025 08:33 Emissão da Relação 
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                                            19/02/2025 18:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/02/2025 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2024 07:19 Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024. 
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                                            10/09/2024 06:57 Prazo em Curso 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0815059-45.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Isadora Barbosa Sanches - À parte autora, para manfiestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito.
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                                            09/09/2024 23:32 Publicado ato_publicado em 09/09/2024. 
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                                            09/09/2024 09:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/09/2024 09:27 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2024 13:27 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2024 13:27 Juntada de NULL 
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                                            24/08/2024 13:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/07/2024 08:42 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2024 11:05 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2024 12:12 Expedição em análise para assinatura 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação ADV: Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0815059-45.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Isadora Barbosa Sanches - Trata-se de cumprimento de sentença, pelo rito do art. 528 do Código de Proceso Civil, cuja petição prenche os requisitos legais.
 
 Intime-se a parte executada, pesoalmente, para pagar o débito, provar que o fez, ou justifcar a imposibildade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, ficando advertido de que o não pagamento importará na decretação da sua prisão civil, no regime fechado, por até três meses.
 
 Em caso de inércia da parte executada, se a parte exequente pretender a realização do protesto nos termos do art. 528, §1º, deverá comparecer ao cartório judicial, pesoalmente ou por seu advogado, solicitando a elaboração da certidão a que se refere o artigo 517, §2°, do CPC, devendo o cartório promover a sua confecção independentemente de novo despacho no prazo de 3 (três) dias, findo o qual a parte exequente deverá retirará-la em cartório, sendo de sua responsabildade o encaminhamento da certidão ao cartório extrajudicial de protesto.
 
 Defiro a gratuidade da justiça.
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                                            02/07/2024 21:41 Publicado ato_publicado em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 09:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/07/2024 11:44 Autos preparados para expedição 
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                                            01/07/2024 11:44 Emissão da Relação 
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                                            18/06/2024 17:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/06/2024 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 19:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/04/2024 21:05 Publicado ato_publicado em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/04/2024 09:28 Emissão da Relação 
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                                            27/03/2024 16:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/03/2024 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2024 07:12 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 07:12 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 07:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 07:10 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/03/2024 07:03 Retificação de Classe Processual 
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                                            08/03/2024 07:02 Informação do Sistema 
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                                            08/03/2024 07:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            07/03/2024 20:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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