TJMS - 0854186-24.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854186-24.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Apelado: Karla Rocha Longo Advogado: Fabrício Vieira de Souza (OAB: 25103/MS) Apelado: Mateus Valle Tostes da Fonseca Advogado: Fabrício Vieira de Souza (OAB: 25103/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO DE DEFEITO EM VEÍCULO LOCADO E DEMORA NA SUBSTITUIÇÃO - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A apresentação de pane em veículo locado durante viagem de lazer, aliada à demora da locadora em realizar a substituição do automóvel é situação ensejadora de dano moral passível de indenização, ultrapassando o campo do mero dissabor.
II.
Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:49
Não-Provimento
-
25/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:18
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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