TJMS - 0801974-03.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:11
Emissão da Relação
-
19/09/2025 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 10:39
Proferida decisão interlocutória
-
19/09/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias.
Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital. -
15/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:57
Emissão da Relação
-
31/07/2025 21:07
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 21:06
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 21:05
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 10:03
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:04
Emissão da Relação
-
19/05/2025 18:09
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 10:05
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 10:04
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 10:03
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801974-03.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Via Serra Agor Soluções Ltda - Intimação da parte autora para no prazo legal manifestar nos autos requerendo o que de direito. -
24/03/2025 16:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:55
Emissão da Relação
-
08/03/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
-
21/02/2025 07:49
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Laiza Cassia Ricardo Lensen (OAB 113934/PR) Processo 0801974-03.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectdo: Via Serra Agor Soluções Ltda, Antonio Ferreira de Moraes, Eliete Almeida Ferreira de Morais - Intima-se quanto à r decisão de fl 588-589: "1-) PROCEDA-SE à cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
10/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 07:09
Emissão da Relação
-
05/02/2025 14:50
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 17:33
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Laiza Cassia Ricardo Lensen (OAB 113934/PR) Processo 0801974-03.2022.8.12.0020 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: Via Serra Agor Soluções Ltda, Antonio Ferreira de Moraes, Eliete Almeida Ferreira de Morais - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 570/579: Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Ante a sucumbência, condeno a parte embargante a pagar honorários ao patrono da parte contrária e as custas judiciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, o que faço com fundamento nos art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Com fundamento no que dispõe o art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, converte-se o mandado inicial de pagamento em mandado executivo, e, sendo assim, determina-se o prosseguimento na forma prevista para cumprimento da sentença (Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC), averbando-se no distribuidor e anotando-se na capa dos autos, pelo valor cobrado na inicial, acrescido de correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% (um por cento ao mês), contados do cálculo juntado. -
09/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 17:18
Emissão da Relação
-
06/12/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:55
Registro de Sentença
-
06/12/2024 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:53
Prazo em Curso
-
14/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801974-03.2022.8.12.0020 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. -
02/10/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 11:27
Emissão da Relação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Laiza Cassia Ricardo Lensen (OAB 113934/PR) Processo 0801974-03.2022.8.12.0020 - Monitória - Réu: Via Serra Agor Soluções Ltda, Eliete Almeida Ferreira de Morais, Antonio Ferreira de Moraes - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais. -
17/09/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 13:07
Emissão da Relação
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801974-03.2022.8.12.0020 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Intimação da parte embargada acerca d ar decisão de f. 411: Dispõe o art. 396 do Código de Processo Civil, o seguinte: Art. 396.
O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Dessa forma, consoante o parecer técnico juntado pela embargante, entendo, por bem, determinar a intimação da parte embargada para colacionar aos autos os documentos faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, a embargante terá o pleno direito de exercer os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme lhe é assegurado pela Carta Magna Brasileira.
Com a juntada, intimem-se às partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem o feito concluso para sentença. -
23/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 15:31
Emissão da Relação
-
22/08/2024 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 11:13
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:25
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Laiza Cassia Ricardo Lensen (OAB 113934P/R) Processo 0801974-03.2022.8.12.0020 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Réu: Via Serra Agor Soluções Ltda, Antonio Ferreira de Moraes, Eliete Almeida Ferreira de Morais - Intimação da parte ré acerca do r despacho de f. 403: Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de f. 402.
CONCEDO à parte requerida o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Às providências Rio Brilhante, data da assinatura digital. -
04/07/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 12:11
Emissão da Relação
-
02/07/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 13:07
Emissão da Relação
-
20/05/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 12:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 12:38
Emissão da Relação
-
26/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 16:32
Emissão da Relação
-
22/02/2024 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 11:53
Despacho Saneador
-
24/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:39
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 15:05
Emissão da Relação
-
06/10/2023 21:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:19
Juntada de NULL
-
04/04/2023 15:18
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 16:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2023 14:12
Prazo em Curso
-
22/03/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 17:20
Emissão da Relação
-
15/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
17/02/2023 09:36
Juntada de NULL
-
17/02/2023 09:36
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 09:35
Juntada de NULL
-
17/02/2023 09:35
Juntada de Mandado
-
02/02/2023 16:59
Prazo em Curso
-
01/02/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 20:31
Prazo em Curso
-
25/01/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
25/01/2023 14:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/01/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2023 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2023 14:06
Emissão da Relação
-
20/01/2023 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/09/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 21:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/09/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 21:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2022 18:03
Informação do Sistema
-
23/09/2022 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2022 17:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/09/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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