TJMS - 0863313-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:19
Prazo em Curso
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10/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:51
Emissão da Relação
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27/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:18
Prazo em Curso
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30/06/2025 14:17
Documento Digitalizado
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27/06/2025 16:08
Expedição de Carta.
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27/06/2025 15:34
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:55
Prazo em Curso
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22/05/2025 14:57
Juntada de NULL
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25/04/2025 13:45
Prazo em Curso
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24/04/2025 19:42
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 06:21
Expedição em análise para assinatura
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21/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0863313-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daiele Aparecida Backes - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls.X 89, bem como para comparecer a perícia designada para o dia 21/05/2025 às 10:00h, no Instituto Celso Tabosa, Rua Sete de Setembro, 1162- B.
Centro, Campo Grande/MS, Tel. 3383-3040.
Deverá comparecer munida de documento oficial com foto e atestados, laudos dos exames e declarações médicas, pertinentes ao feito e com ULTRASSOM PUNHOS + ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MEMBROS SUPERIORES atuais.
Lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
14/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 16:37
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 16:36
Emissão da Relação
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11/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:23
Documento Digitalizado
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11/03/2025 15:48
Prazo em Curso
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11/03/2025 15:47
Documento Digitalizado
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11/03/2025 15:03
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:04
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 11:25
Autos preparados para expedição
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13/01/2025 18:48
Prazo em Curso
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13/01/2025 18:47
Documento Digitalizado
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13/01/2025 14:04
Prazo em Curso
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20/10/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:11
Prazo em Curso
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09/10/2024 19:10
Documento Digitalizado
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23/09/2024 17:24
Prazo em Curso
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10/09/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0863313-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daiele Aparecida Backes - II - Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 1, de 15.12.2.015, do E.
CNJ, e considerando que o pedido da parte Autora - de concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária - demanda a produção de prova pericial, visando apurar a existência lesão que implique em incapacidade total e definitiva para o trabalho, além de ser insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência, e que seja decorrente do acidente de trabalho descrito na inicial, com esteio no art. 1º, I, da referida Recomendação, desde já, determino a realização de prova pericial.
Assim, nomeio como perito do Juízo o médico Dr.
Hiroshi Sakihama, com endereço na Rua Padre João Crippa, nº 2921 (telefone: 3025-6090), cadastrado junto ao CPTEC, que deverá ser intimado para aceitação do munus.
Aceito o encargo, deverá o Dr.
Perito designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes.
Fixo o prazo de vinte dias para a entrega do laudo.
III - Arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), tendo em vista a especialização do perito e natureza do exame.
IV - Intimem-se as partes para a oferta de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC.
Ainda, intime-se o INSS para acompanhar a prova pericial.
V - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e documentos existentes nos autos (fls. 21/25 e 33/38).
Tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como o disposto no art. 1º, § 5º e § 7º, II da Lei Nº 13.876/2019, intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de quinze dias.
VI - Efetuado o depósito dos honorários, defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento em favor do Perito.
VII - Com a juntada do laudo, cite-se o Requerido (art. 1º, II, da Recomendação nº 01/2015 - CNJ) para apresentar resposta.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 08 - tem "c"). -
04/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 15:11
Documento Digitalizado
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03/07/2024 09:02
Prazo em Curso
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03/07/2024 08:59
Emissão da Relação
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02/07/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 17:53
Outras Decisões
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15/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:03
Informação do Sistema
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06/11/2023 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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