TJMS - 0835962-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:25
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:44
Por Grupo de Representativos
-
09/05/2025 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues (OAB 17846/MS), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 67691/DF) Processo 0835962-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Ruth de Almeida Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
27/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 15:20
de Conciliação
-
17/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 10:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 10:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 10:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 10:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 22:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 12:32
de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
08/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues (OAB 17846/MS) Processo 0835962-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Ruth de Almeida Barbosa - Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo a Requerente comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
13/09/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
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12/09/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
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11/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:28
Gratuidade da Justiça
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30/07/2024 22:37
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues (OAB 17846/MS) Processo 0835962-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Ruth de Almeida Barbosa - Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha firmado declaração de fls. 12 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
No mesmo sentido, verifica-se a ausência de comprovante de residência, documento indispensável à propositura da ação.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, venham os autos conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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