TJMS - 0832153-06.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:08
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832153-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Rafael Sousa Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO ACERCA DA MORA - NOTIFICAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE MENÇÃO DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA - IRREGULARIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto em face de sentença que indeferiu a Petição Inicial de Ação de Busca e Apreensão ante a irregularidade da constituição em mora do devedor.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a regularidade da notificação extrajudicial supostamente encaminhada ao endereço do devedor fiduciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A comprovação da mora, para fins de instrução da Ação de Busca e Apreensão, pode ser feita "por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário" (art. 2º, § 2º, da Decreto-Lei nº 911, de 01/10/1969). 4.
No caso, a comprovação da mora do réu não restou devidamente comprovada, uma vez que a notificação extrajudicial encaminhada é extremamente genérica, contendo apenas o número do grupo e cota do Contrato de Consórcio celebrado entre as partes.
Não traz sequer a data do vencimento e/ou o valor do débito inadimplido, de modo que faltam elementos mínimos de identificação do negócio jurídico.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832153-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Rafael Sousa Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:00
Não-Provimento
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16/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832153-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelado: Rafael Sousa Silva Advogado: Rafael Sousa Silva (OAB: 21110/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 16:20
Inclusão em pauta
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13/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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