TJMS - 0819376-86.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819376-86.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Abf Comercio e Acessorios Ltda Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC - INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO - CERTIFICAÇÃO DO DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - DECISÃO SURPRESA.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto em face de sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se (i) ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e se (ii) foi garantido o contraditório e ampla defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na hipótese, não houve intimação do autor para promover a citação do requerido, sob pena de extinção do processo, de modo que não observado contraditório e ampla defesa, assim, não se pode considerar a incidência do disposto no inciso IV, do art. 485, do CPC. 4.
O art. 10, do CPC, dispõe que " O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido.
Dispositivos relevantes: art. 10 e 485, do CPC.
Jurisprudência relevante: Apelação Cível n. 0839840-44.2018.8.12.0001 (TJMS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:14
Provimento
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04/04/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:33
Inclusão em pauta
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03/04/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 12:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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