TJMS - 0801183-71.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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15/07/2024 22:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2024 05:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801183-71.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Annie Michely Ferreira Lucas - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Annie Michely Ferreira Lucas, e consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (.....)Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
04/07/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 19:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 19:41
Homologada a Transação
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27/05/2024 20:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 16:35
Processo Reativado
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15/05/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 09:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2023 02:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:12
Recebidos os autos
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09/01/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2022 18:56
Recebidos os autos
-
17/12/2022 18:56
Decisão ou Despacho
-
02/09/2022 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/05/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2022 00:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2022 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2022 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2022 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 15:18
Homologada a Transação
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11/04/2022 15:18
Recebidos os autos
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11/04/2022 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2022 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/08/2021 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2021 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2021 00:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2021 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2021 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 12:26
INCONSISTENTE
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20/04/2021 15:58
Recebidos os autos
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20/04/2021 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2021 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/04/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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