TJMS - 0830540-46.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0830540-46.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto de Ensino de Idiomas CG Ltda-ME - Exectdo: Amaury Domingos Frattini Vaz - Intimação do r. despa cho da página 91:...VBistos, etc...Defiro o pedido da parte executada.
Junte-se a minuta do Sisbajud demonstrando a realização do desbloqueio do valor.
Cumpra-se. -
31/10/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:42
Processo Reativado
-
28/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0830540-46.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto de Ensino de Idiomas CG Ltda-ME - Exectdo: Amaury Domingos Frattini Vaz - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 73-74.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
O valor penhorado foi desbloqueado diretamente na conta em que houve a penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:02
Homologada a Transação
-
03/10/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0830540-46.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto de Ensino de Idiomas CG Ltda-ME - Exectdo: Amaury Domingos Frattini Vaz - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Recebo a exceção de p.p. 46-50 e, por consequência suspendo o proceso de acordo com o que dispõe o artigo 803, parágrafo único do Código de Proceso Civil, até que a exceção seja definitvamente julgada.
Intime-se a parte excepta para manifestação, querendo, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
01/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/04/2024.
-
19/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 17:03
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:53
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 22:16
Recebidos os autos
-
09/03/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:29
INCONSISTENTE
-
07/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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