TJMS - 0812086-51.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0805634-57.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Despacho de fls. 141-142: (...) Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado monitório, citando-se a parte ré por carta com aviso de recebimento com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do Código de Processo Civil), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (art. 701, §1º, do Código de Processo Civil). -
19/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/02/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812086-51.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: DF Transportes Ltda ME Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Embargado: Elton Alves de Morais EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO.
DECISÃO MANTIDA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
19/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 06:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812086-51.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: DF Transportes Ltda ME Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Embargado: Elton Alves de Morais Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 21:02
Inclusão em pauta
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13/02/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812086-51.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: DF Transportes Ltda ME Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelado: Elton Alves de Morais Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812086-51.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: DF Transportes Ltda ME Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelado: Elton Alves de Morais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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