TJMS - 0828493-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo o cálculo e valor apresentado pela parte requerente, atualizados até a data indicada na petição que deu início ao cumprimento de sentença.
Sobre referido valor incide honorários sucumbenciais específicos da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor atualizado do crédito súmula 345/STJ) Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que este já tenha sido juntado aos autos, na forma do artigo 22, § 4º da Lei 8.906/94.
Preclusa esta decisão, requisite-se o pagamento dos valores devidos à parte exequente e ao seu advogado (honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença e, se for o caso, destaque dos honorários contratuais) pela parte executada por meio de Precatórios Requisitórios ou de Requisições de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Após, suspenda-se o andamento deste cumprimento, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório.
Pagas todas as requisições, os autos deverão vir conclusos para extinção. -
04/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 15:44
Emissão da Relação
-
01/09/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 17:24
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
31/03/2025 15:46
Prazo em Curso
-
28/03/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0828493-04.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Maria Nilva da Silva - Diante disso, em relação aos honorários sucumbenciais da fase de cognição, faz-se necessária a liquidação da própria sentença coletiva que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento das diferenças do adicional de difícil acesso aos servidores que tenham direito a essa vantagem.
Ocorre que referida liquidação somente poderá ser feita em momento posterior, depois que cada um dos beneficiados tiverem promovido as respectivas liquidações ou os cumprimentos individuais, momento em que terá sido definido qual foi o valor total da condenação do requerido, possibilitando a aplicação de um dos percentuais indicados no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por essas razões, deixo de fixar, nestes autos, os honorários advocatícios da fase de conhecimento, inclusive os recursais.
Preclusa esta decisão, conclusos para homologação do valor devido e expedição do ofício requisitório de precatório. -
27/03/2025 18:39
Prazo em Curso
-
27/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/03/2025 18:05
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 16:43
Proferida decisão interlocutória
-
18/11/2024 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/08/2024 12:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0828493-04.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Maria Nilva da Silva -
Vistos.
Considerando a expressa manifestação da Fazenda Pública concordando com os cálculos apresentados pelo credor e não havendo qualquer divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc.
I e II, do Código de Processo Civil.
Considerando que os honorários advocatícios de sucumbência para a fase de conhecimento são devidos aos advogados que atuaram na ação coletiva principal, e em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, concedo à patrona da requerente o prazo de 30 dias para se manifestar sobre sua legitimidade para pleitear tais honorários, conforme requerimento contido no item 9-III da inicial.
Intime-se. -
02/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 20:46
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:42
Retificação de Classe Processual
-
26/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/06/2024 10:11
Retificação de Classe Processual
-
28/05/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:38
Retificação de Classe Processual
-
21/05/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:55
Retificação de Classe Processual
-
15/05/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:28
Retificação de Classe Processual
-
13/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:51
Informação do Sistema
-
10/05/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/05/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000480-25.2024.8.12.0002
Jose Miguel Samudio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Emanuely Vasconcelos Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 18:22
Processo nº 0034801-94.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Carlos Alexandre Candido da Silva
Advogado: Paulo Vinicius Macena Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2021 16:47
Processo nº 0822972-78.2024.8.12.0001
Kleydson Garcia Feitosa
Maylon Arce Escobar
Advogado: Izabella Aparecida Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 09:51
Processo nº 0811745-25.2023.8.12.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Wesley Gabriel Santos Aquino
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 11:54
Processo nº 0838675-49.2024.8.12.0001
Paula Fernanda Bonfanti
Banco do Brasil SA
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 17:50