TJMS - 0802722-08.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:24
INCONSISTENTE
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17/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802722-08.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Alessandra Patricia Rocha de Lima Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RECEBIMENTO DE FÉRIAS ANUAIS PROPORCIONAIS DE 45 DIAS - ADICIONAL DEVIDO SOBRE TODO PERÍODO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 83 da LCM n. 110/2011 do Município de Naviraí, a gratificação de 50% do vencimento mensal deve incidir sobre o período total de 45 dias de férias concedidas ao professor da rede municipal, pois inclui os 15 dias gozados entre os dois semestres e não apenas os 30 dias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/09/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802722-08.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Alessandra Patricia Rocha de Lima Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Advogada: Ana Luiza Gomes Vanin (OAB: 26251/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:35
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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