TJMS - 0829967-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para ciência e manifestação da petição do perito de fls. 256/259 -
22/07/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
13/06/2025 02:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César T.
Bonjorno (OAB 33390/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Renato de Brito Gonçalves (OAB 144508/SP), Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB 187303/SP), Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Guilherme Carvalho Toninato (OAB 61004/PR) Processo 0829967-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Bartoloti - Réu: Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomesticos S.a, Gazin Seguros S/A, Semp Tcl Indústria e Comércio de Eletrônicos S/A - Não foram arguidas preliminares, assim, passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos da demanda fixo a comprovação da existência de defeito de fábrica ou se o defeito apontado pela autora tenha sido ocasionado por mau uso do bem adquirido, os danos materiais e morais, e sua extensão causados a autora e o nexo de causalidade entre a ação das rés e o dano.
Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Trata-se de clara relação de consumo entre as partes, de modo que incide na espécie o disposto no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor para a inversão do ônus da prova, uma vez que se mostra verossímil as alegações da autora/consumidor quanto ao defeito no produto adquirido.
Defiro a produção de prova pericial, pelo que nomeio para funcionar como perito judicial o Instituto Vinícius Coutinho Consultoria e Perícias, representado na pessoa de seu diretor, Dr.
Vinícius Alexander Oliva Sales Coutinho, o qual atuará nos termos do artigo 422 e seguintes do CPC.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários, os quais serão suportados pelos réus, ante a inversão do ônus da prova, intimando-se estes para procederem ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da prova, suportando o ônus desídia.
As partes poderão, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos.
Como quesitos do juízo apresento os seguintes: É possível constatar a existência de defeito no aparelho de TV adquirido pela autora? No caso positivo é possível identificar a origem do defeito? É possível afirma que o defeito é originário de fábrica ou por mau uso? Seria possível a correção do defeito através da assistência técnica? Havendo defeito este poderia causar grave acidente, colocando em risco a integridade física dos usuários? Outras informações que possam ser relevantes para apuração dos fatos.
Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes, intimando-se o autor para disponibilizar o veículo para a perícia.
Desde já, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Defiro, ainda, a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, as quais deverão ser arroladas no prazo de 20 dias contados da intimação da presente decisão, sendo que a audiência de instrução será designada após a juntada do laudo pericial. -
29/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:22
Decisão ou Despacho
-
17/02/2025 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 07:38
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Brito Gonçalves (OAB 144508/SP), Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB 187303/SP), Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Guilherme Carvalho Toninato (OAB 61004/PR) Processo 0829967-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Bartoloti - Réu: Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomesticos S.a, Gazin Seguros S/A, Semp Tcl Indústria e Comércio de Eletrônicos S/A - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
15/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 13:38
de Conciliação
-
06/08/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0829967-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Bartoloti - Réu: Semp Tcl Indústria e Comércio de Eletrônicos S/A, Gazin Seguros S/A, Gazin Industria e Comércio de Móveis e Eletrodomesticos S.a - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária.
Intimem-se. -
04/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 07:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 07:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 13:23
de Instrução e Julgamento
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12/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:39
Tutela Provisória
-
11/06/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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