TJMS - 0851827-04.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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10/01/2025 10:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851827-04.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Dercides Nunes da Silva Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/40 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências. -
12/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:47
Publicação
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11/12/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 14:33
Recurso Especial
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10/12/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851827-04.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Dercides Nunes da Silva Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 17:17
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851827-04.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Dercides Nunes da Silva Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851827-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Dercides Nunes da Silva Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATOS DE MÚTUOS, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS MORATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, MEDIDAS PELO BACEN - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ÓCTUPLO DA TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE DENOTA EVIDENTE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851827-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Dercides Nunes da Silva Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851827-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Dercides Nunes da Silva Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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