TJMS - 0874283-45.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0874283-45.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Roberto Afonso Neto Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 12:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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06/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0874283-45.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Roberto Afonso Neto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:19
Publicação
-
28/01/2025 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:35
Recurso Especial
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28/01/2025 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0874283-45.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Roberto Afonso Neto Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 16:36
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0874283-45.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Roberto Afonso Neto Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874283-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Roberto Afonso Neto Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0874283-45.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Roberto Afonso Neto Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874283-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Roberto Afonso Neto Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA - PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL AFASTADO - PRELIMINARES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - REVISÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O tema 1198 do STJ não pode ser aplicado ao caso dos autos dada a ausência de litigância predatória, pois apenas o grande número de ações revisionais de contrato e petições padronizadas não é suficiente para enquadra-las como predatórias, pois fosse assim bastava a grande quantidade de qualquer tipo de ação para tal classificação, o que não é verdade, pois exige-se distribuição atípica, além dos demais requisitos. 2.
Não há falar em ausência de fundamentação e muito menos em sua nulidade, por ter o juiz a quo apreciado pedido em desacordo com a pretensão do recorrente. 3.
Não há cerceamento de defesa posto que a dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois para a revisão dos encargos contratuais abusivos basta a apresentação do contrato de financiamento, o que foi observado no presente caso. 4.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 330, § 2º, do CPC, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial. 5.
No que tange aos juros remuneratórios, considerando que o percentual praticado pelo banco em relação ao contrato de financiamento excedeu em mais de 400% a taxa média de mercado, resta evidente a discrepância entre a taxa contratada e a taxa média de mercado e, por consequência, a abusividade na cobrança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874283-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Roberto Afonso Neto Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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