TJMS - 0807460-57.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 10:07
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:07
Certidão
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20/08/2025 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/08/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807460-57.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Edinaldo de Jesus Silva Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto pela Unimed Seguradora S/A., determinando-se à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
I.C. -
18/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 18:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 17:46
Recurso Especial
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14/08/2025 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2025 12:44
Certidão
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21/07/2025 09:57
Prazo em Curso
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21/07/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807460-57.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Edinaldo de Jesus Silva Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:11
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807460-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Edinaldo de Jesus Silva Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC.. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807460-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Edinaldo de Jesus Silva Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807460-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Edinaldo de Jesus Silva Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Unimed Seguradora S/A, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Edinaldo de Jesus Silva para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807460-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edinaldo de Jesus Silva Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - SEGURO EM GRUPO - PERITO QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO - CONCAUSA - COBERTURA DEVIDA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO GRADUADA DE ACORDO COM O NÍVEL DE INVALIDEZ - APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.874.811/SC (TEMA 1.112 DO STJ) - APLICABILIDADE, AO SEGURADO, DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS INFORMADAS AO ESTIPULANTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO CAPITAL CONSTANTE DA APÓLICE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA/IBGE - PREVISÃO NO CONTRATO - JUROS DE MORA - DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Tendo a atividade laboral exercida pela parte autora atuado como concausa para o agravamento das lesões que a incapacitaram parcial e permanentemente para a atividade laboral na qual se habilitou, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez parcial e permanente por acidente.
II - A alegação de ausência de cobertura em razão da cláusula limitativa prevista nas condições gerais, que exclui do conceito de acidente pessoal as doenças profissionais, revela-se nula, porque viola previsão expressa em Lei, além de ser abusiva colocando o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807460-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edinaldo de Jesus Silva Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807460-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edinaldo de Jesus Silva Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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