TJMS - 0806969-45.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS), Anna Flávia Rocha Antonio (OAB 27303/MS) Processo 0806969-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rolim Pereira Rocha - Réu: Bradesco Saúde S/A. - I) Com o falecimento da autora (f. 1.278-9), defiro a sucessão processual de Adriana Rolim Pereira Rocha por seu Espólio1 , representado por seu inventariante Aurélio Rolim Rocha (f. 1.281), nos termos do artigo 110 do CPC2 ; II) Como já sentenciado o feito (f. 1.153-71) e interposto recurso de apelação (f. 1.218-64), o pedido de perda de objeto deve ser analisado pelo E.
TJMS (artigo 1.013 do CPC3 ).
Deste modo, encaminhe-se o feito ao E.
TJMS, com nossas homenagens. -
17/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS), Anna Flávia Rocha Antonio (OAB 27303/MS) Processo 0806969-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rolim Pereira Rocha - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Despacho de fls.1303: I) Intime-se a parte requerida para, em 5 dias, manifestar sobre pedido de sucessão; II) Retornem em urgentes. -
31/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS), Anna Flávia Rocha Antonio (OAB 27303/MS) Processo 0806969-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rolim Pereira Rocha - Réu: Bradesco Saúde S/A. - À autora para que apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação de p. 1218-1264, no prazo de15 dias. -
21/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:32
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS), Anna Flávia Rocha Antonio (OAB 27303/MS) Processo 0806969-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rolim Pereira Rocha - Réu: Bradesco Saúde S/A. - I) Liminarmente não conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 1.178-81 e 1.210-4, ambos por ausência de interesse recursal, certo que as partes pretendem discutir a posição adotada pelo juízo quanto ao mérito.
Eventual decisão do TJMS em sede de agravo de instrumento, quanto à pretensão de tutela de urgência, não vincula o mérito da questão.
Quanto ao primeiro pedido, a parte inova no pedido ao incluir, após prolação de sentença, novo valor.
Logo, eventual insurgência com a decisão, desafia recursos à instância superior, não aclaratórios. -
20/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS), Anna Flávia Rocha Antonio (OAB 27303/MS) Processo 0806969-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rolim Pereira Rocha - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Intimação da sentença: Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2º, 3º, 7º e 25, todos do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo procedentes os pedidos da ação de obrigação de fazer c.c. ressarcimento de despesas médicas c.c. indenização por danos morais proposta por Adriana Rolim Pereira Rocha para condenar Bradesco Saúde S/A ao pagamento do fármaco Tivdak 40mg (tisotumabe vedatina), enquanto durar o tratamento; ao reembolso de R$ 1.607.830,64 com correção monetária pelo IPCA-IBGE desde o desembolso e juros moratórios pela Selic a partir da citação, em 29.7.2024 (f. 689) e pagamento de danos morais em R$ 10.000,00, com a aplicação de juros de mora desde a citação, em 29.7.2024 (f. 689), pela taxa Selic com exclusão do IPCA/IBGE, por se tratar de responsabilidade contratual e integralmente pela Selic a partir da data do arbitramento, conforme Súmula n.º 362 do STJ.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e fixo honorários advocatícios ao patrono da parte autora em 10% da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, tempo despendido e valorização do trabalho profissional.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Recolhidas eventuais custas remanescentes ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se. -
06/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 19:01
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 00:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS), Anna Flávia Rocha Antonio (OAB 27303/MS) Processo 0806969-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rolim Pereira Rocha - Réu: Bradesco Saúde S/A. - I) A decisão que indeferiu a tutela de urgência (f. 627-34), foi mantida pelo TJMS, com o indeferimento da tutela recursal, além de interposição de agravo interno pendente de julgamento, deste modo, incabível ao juízo de 1ª instância reanalisar a matéria.
Deste modo, deixo de reapreciar a matéria; III) Quanto ao cancelamento da audiência de conciliação, o artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, dispõe que não se realizará se ambas partes manifestarem no mesmo sentido.
Portanto, sem manifestação da parte ré, já citada (f. 689), indefiro o pedido de cancelamento da audiência de f. 635, Eventualmente, caso a requerida manifeste pela não realização haverá o cancelamento; IV) Quanto ao julgamento antecipado, aguarde-se contestação. -
28/08/2024 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 18:17
de Conciliação
-
28/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:13
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS), Anna Flávia Rocha Antonio (OAB 27303/MS) Processo 0806969-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rolim Pereira Rocha - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada por Adriana Rolim Pereira Rocha em desfavor de Bradesco Saúde S/A, por ausência de seus requisitos.
Anote-se no Sistema de Automação da Justiça a prioridade na tramitação.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se a autora para impugnação em 15 dias.****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/08/2024 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
09/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Queila Teixeira de Almeida (OAB 21607/MS), Anna Flávia Rocha Antonio (OAB 27303/MS) Processo 0806969-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Rolim Pereira Rocha - Réu: Bradesco Saúde S/A. - I) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, uma vez que o instrumento de f. 27 está sem assinatura, bem como comprovar o recolhimento das custas. -
08/07/2024 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 18:02
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 11:01
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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