TJMS - 0834682-32.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 13:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 13:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 13:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 13:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 13:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 07:09
Baixa Definitiva
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30/01/2025 07:35
Baixa Definitiva
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24/01/2025 17:24
Baixa Definitiva
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24/01/2025 17:24
Certidão Cartorária
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04/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:44
Publicação
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29/11/2024 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 18:35
Recurso Especial
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29/11/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834682-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Allan Marques de Aragão Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Recorrido: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente, interposto por Allan Marques de Aragão. -
12/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:04
Publicação
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11/11/2024 08:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 15:28
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834682-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Allan Marques de Aragão Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO - CLÁUSULAS ABUSIVAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ILEGALIDADE AFASTADA - TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO E AVALIAÇÃO IOF- SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - VALORES DESCRITOS NO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de revisão do contrato bancário encetado entre as partes.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
Não há falar em abusividade dos juros remuneratórios quando demonstrado que foram estabelecidos em patamares adequados, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
No que diz respeito à tarifa de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.251,331/RS, estabeleceu ser possível tal cobrança se for referente ao início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira e desde que não haja abusividade, como se viu na espécie.
Quanto à cobrança da tarifa de registro e avaliação, a Corte Superior, no REsp nº 1578553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou o Tema 958, assentando a validade da cobrança, desde que os valores não sejam excessivos e haja prova da efetivação dos serviços, sendo que tais pressupostos foram observados no caso Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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