TJMS - 0806022-88.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal, sendo este um dos pilares almejados para a elaboração do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806022-88.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Veronice Paz da Cruz - Réu: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Primeiramente, cumpra-se o determinado na decisão do Egrégio TJMS, conforme acórdão juntado.
Após, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
18/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806022-88.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Veronice Paz da Cruz - Réu: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
INDEFIRO o requerimento de f. 167-168, por inadequação da via eleita.
No caso em questão, verifica-se o deferimento da tutela de urgência em sede recursal, contudo, havendo o não cumprimento desta pelo réu, havendo demonstração de que a ordem liminar foi descumprida no prazo estabelecido e inexistindo prova no sentido contrário, é possível a cobrança provisória de astreintes.
A decisão de deferimento da tutela de urgência que fixa multa cominatória é passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento da quantia pelo credor somente após o trânsito em julgado da sentença que lhe seja favorável, nos moldes do art. 537, § 3.º, do CPC.
Nesta senda, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA INSTAR A RÉ A PROCEDER AO PAGAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO À PARTE AUTORA.
DECISÃO DESCUMPRIDA.
MULTA FIXADA EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEVIDA.
NECESSIDADE, CONTUDO, DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DAR-SE EM AUTOS APARTADOS, SOB PENA DE TUMULTUAR O FEITO PRINCIPAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O juízo singular concedeu a tutela provisória de urgência, mantida por esta Corte de Justiça, fixando a obrigação da ré arcar com o procedimento cirúrgico prescrito. 2.
A ausência de cumprimento de decisão, a despeito da realização da cirurgia, pendente do pagamento, atrai a multa fixada sob pena de tornarem-se inócuas as decisões judiciais e fazer pouco caso da efetividade da jurisdição. 3.
Impossibilidade, contudo, de execução nos autos do processo de conhecimento, e sim em autos apartados de cumprimento provisório. 4.
Recurso parcialmente provido. (TJPR - 10ª C.Cível - 0011512-27.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 01.08.2021) (TJ-PR - AI: 00115122720218160000 Maringá 0011512-27.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Angela Khury, Data de Julgamento: 01/08/2021, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/08/2021)(grifo nosso) Ante o exposto, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação de f. 172-194.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
16/09/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806022-88.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Veronice Paz da Cruz - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 167-168. -
10/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 14:38
de Conciliação
-
21/08/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0806022-88.2024.8.12.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Veronice Paz da Cruz -
Vistos.
Ciente do expediente de f. 71-72, bem como da concessão da tutela de urgência recursal à parte autora.
COM URGÊNCIA, intimem-se as partes, sobretudo a requerida, que deverá dar cumprimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 21:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 21:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:30
Retificação de Classe Processual
-
20/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 16:38
de Instrução e Julgamento
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18/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:13
Decisão ou Despacho
-
13/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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