TJMS - 0868053-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:51
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:37
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bianca Sconza Porto (OAB 187471S/P) Processo 0868053-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Considerando a interposição de Agravo contra a decisão de fls. 128/133, à Serventia para que certifique os efeitos atribuídos ao recurso.
Em caso de concessão de efeito suspensivo, remetam-se os autos ao arquivo provisório para aguardar o julgamento do referido recurso. -
05/12/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2024 03:27
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bianca Sconza Porto (OAB 187471S/P) Processo 0868053-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da decisão embargada, eis que argumenta ter havido equívoco na aplicação da legislação, o que indica como contradição/omissão.
Desse modo, como se percebe, não é uma contradição, eis que os trechos mencionados na decisão não se contradizem, tampouco são omissos.
Questiona a parte ter ocorrido error in judicando, o que extrapola o teor do recurso de embargos de declaração.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.(TJMS.
Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 14/11/2017, p: 16/11/2017).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUCUMBÊNCIA DOS ENTES PÚBLICOS - HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO DO ESTADO - MATÉRIA ENFRENTADA - OMISSÃO INEXISTENTE - INDICAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO - VIA INADEQUADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material - e não para corrigir suposto error in judicando cometido pelo Colegiado, conforme se depreende da minuta recursal, a qual, inclusive, traz a tona os argumentos empreendidos no apelo, cujo julgamento contraria os interesses da recorrente. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0801169-43.2018.8.12.0003, Bela Vista, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 18/02/2020, p: 20/02/2020) Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a decisão proferida nos autos. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
12/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:27
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bianca Sconza Porto (OAB 187471S/P) Processo 0868053-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte requerida para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 136-139. -
15/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bianca Sconza Porto (OAB 187471S/P) Processo 0868053-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 64, §2º e §3º, c/c art. 53, IV, a do CPC, DECLINA-SE da competência para uma das Varas da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, competente para processamento e julgamento da presente ação.
Precluida a via impugnativa, remetam-se os autos.
Ao cartório para as providências necessárias, inclusive, baixa dos autos junto à distribuição. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito (assinado por certificação digital) -
05/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:08
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 15:12
de Conciliação
-
24/04/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 07:23
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:02
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:20
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 11:20
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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