TJMS - 0803674-52.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 07:20
Decorrido prazo de "nome da parte".
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03/04/2025 15:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803674-52.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Helena Novaes Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio dadialeticidade.
O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir sobre sua necessidade, conforme o art. 370 do CPC.
No entanto, o indeferimento da produção de prova essencial à demonstração dos fatos alegados pela parte configura cerceamento de defesa.
No caso concreto, a sentença negou a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora e, ao mesmo tempo, julgou improcedente o pedido sob o fundamento de ausência de comprovação da falha na prestação do serviço, o que evidencia a contradição e viola o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Consoante precedente do STJ, "configura cerceamento de defesa o procedimento adotado pelo magistrado que indefere o pedido de produção de provas oportunamente especificadas e, na sequência, julga improcedente o pedido exatamente por falta de comprovação do alegado" (STJ - AgInt no AREsp: 1406156 SP 2018/0313882-5, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 28/06/2021, 1ª Turma, data de publicação: DJe 01/07/2021), tal como ocorreu na espécie.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator .. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:09
Provimento
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31/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:26
Inclusão em pauta
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20/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803674-52.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Helena Novaes Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF) Processo 0000406-14.2010.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica o advogado acima mencionado devidamente intimado de que foi cadastrado como procurador da parte autora, tendo em vista o teor da petição e demais documentos de fls. 254-264.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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