TJMS - 0803006-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Andrea Golega Abdo (OAB 9596/MS), André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0803006-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Augusto Bataglim Marques, LC Transportes e Serviços (L C Costa Serviços) - Réu: LC Transportes e Serviços (L C Costa Serviços), Fernando Augusto Bataglim Marques - intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. -
07/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrea Golega Abdo (OAB 9596/MS), André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0803006-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: LC Transportes e Serviços (L C Costa Serviços) - Intimação da parte reconvinte acerca da guia de custas processuais disponibilizadas à fl. 128/129. -
12/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 18:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:37
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2024 03:29
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Andrea Golega Abdo (OAB 9596/MS), André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0803006-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Augusto Bataglim Marques - Réu: LC Transportes e Serviços (L C Costa Serviços) - Ante o exposto, indefere-se o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o reconvinte para recolher as custas da reconvenção em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, além da inscrição do débito em divida ativa, nos termos do Regimento de Custas Judiciais.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. -
14/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:43
Gratuidade da Justiça
-
20/08/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0803006-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Augusto Bataglim Marques - Réu: LC Transportes e Serviços (L C Costa Serviços) -
Vistos.
Em tempo, observa-se que a parte requerida/reconvinte pleiteia os benefícios da justiça gratuita (fl. 81), todavia, não milita em favor da pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência.
Vejamos: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
PRETENSÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
VIA INADEQUADA.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. 1.
Não milita em favor da pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência, razão pela qual o benefício da gratuidade de justiça somente pode ser deferido quando houver efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem o comprometimento de suas atividades. 2.
Em sede de Embargos à Execução, não se mostra cabível a discussão a respeito de eventual nulidade dos atos constitutivos da sociedade empresária executada, como fundamento para o reconhecimento da nulidade da citação. 3.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJ-DF - APC: 20.***.***/2101-46, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 25/11/2015, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2015 .
Pág.: 170)".
Assim, no prazo de 15 dias, a parte ré/reconvinte deverá comprovar eventual situação que impossibilite a pessoa jurídica de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
05/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 13:15
de Conciliação
-
13/11/2023 13:06
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 11:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 13:21
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:02
Decisão ou Despacho
-
05/04/2023 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:11
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2023 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 18:17
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 19:05
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 18:14
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2023 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2023 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 10:35
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 10:35
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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