TJMS - 0805471-51.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 14:35
Outras Decisões
-
04/09/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:55
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 12:17
Emissão da Relação
-
25/08/2025 12:12
Juntada de Carta precatória
-
30/07/2025 12:19
Prazo em Curso
-
30/07/2025 12:19
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 14:12
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 12:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2025 12:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 12:18
Emissão da Relação
-
20/05/2025 18:06
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/05/2025 16:03
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:36
Prazo em Curso
-
14/03/2025 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/02/2025 09:32
Juntada de NULL
-
03/02/2025 08:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/01/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 14:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/01/2025 14:21
Prazo em Curso
-
27/01/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ), BRUNA FURLAN DA SILVA (OAB 91299/PR) Processo 0805471-51.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
24/01/2025 18:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 18:33
Emissão da Relação
-
24/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:12
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 09:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 06:46
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ), BRUNA FURLAN DA SILVA (OAB 91299/PR) Processo 0805471-51.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Thamy Dolci Nakashoji e BRUNA FURLAN DA SILVA, OAB 246541/RJ e 91299/PR, a solicitar o endereço da parte requerida, Janielma Lopes da Silva, CPF/CNPJ nº *25.***.*64-10, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Por fim, indefere-se o requerimento para a realização de arresto executivo por meio do Sisbajud (p. 75-76), uma vez que a Lei 9.099/95 possui norma específica que determina a extinção da execução quando não encontrado o devedor (art. 53, § 4º).
De outro lado, não se vislumbra a urgência de medida, a comportar o deferimento da medida cautelar nos moldes do art. 300 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
07/11/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 09:24
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 14:50
Outras Decisões
-
19/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 05:42
Prazo em Curso
-
03/09/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 14:55
Emissão da Relação
-
30/08/2024 13:15
Prazo em Curso
-
30/08/2024 08:41
Juntada de NULL
-
23/08/2024 14:53
Prazo em Curso
-
23/08/2024 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/08/2024 12:41
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
23/08/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0805471-51.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
17/07/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 12:14
Emissão da Relação
-
17/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:05
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/07/2024 14:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/07/2024 14:51
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
10/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 12:11
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0805471-51.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - Exectdo: Janielma Lopes da Silva - Intimação das partes do despacho de f. 59: "Vistos etc...
Considerando que o presente feito fora equivocadamente distribuído perante esta vara, porquanto endereçado ao Juizado Especial Cível desta comarca, determino a redistribuição dos autos ao D.
Juizado, com as devidas baixas e anotações de estilo. Às providências necessárias." -
04/07/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 09:16
Emissão da Relação
-
02/07/2024 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 16:07
Informação do Sistema
-
25/06/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814281-46.2022.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Villa Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Alexandre Romani Patussi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 20:27
Processo nº 0802762-43.2024.8.12.0021
Condominio Residencial Musico Rubens Lui...
Deise Dias Dantas
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 16:05
Processo nº 0835463-88.2022.8.12.0001
Ramona Garcia Adao
Banco Panamericano S/A
Advogado: Daniel da Silva Lemos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2022 15:24
Processo nº 0803899-20.2024.8.12.0002
Antonio Soares Macedo
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Gabriela de Oliveira Roela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 18:20
Processo nº 0838817-34.2016.8.12.0001
Joilson Victorio ME
Rafaela Conte
Advogado: Cristiane de Fatima Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2020 20:17