TJMS - 0860394-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
10/06/2025 17:30
Prazo em Curso
-
02/06/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0860394-24.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oneida Ricardo de Souza - Exectdo: CLARO S/A - Desta feita, mostra-se incabível a imposição da multa cominatória ou outra penalidade e mesmo a conversão em perdas e danos como quer a parte autora que, de outro modo e caso queira, deve ingressar com a ação respectiva visando a declaração de inexistência da dívida que originou negativação de seu nome consoante apontado na exordial.
No mais, promovida a sentença homologatória e realizado o pagamento dos honorários de sucumbência respectivos, arquive-se a presente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 14:56
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:44
Proferida decisão interlocutória
-
13/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:40
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0860394-24.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oneida Ricardo de Souza - Exectdo: CLARO S/A - Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca dos demais pedidos apresentados pela requerida às fls. 230/235. -
28/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:26
Emissão da Relação
-
25/10/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
10/10/2024 18:39
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0860394-24.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oneida Ricardo de Souza - Exectdo: CLARO S/A - Vistos, etc. 1 - Expeça-se o competente alvará, conforme postulado à fl. 230. -
08/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 11:08
Emissão da Relação
-
01/10/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:35
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0860394-24.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oneida Ricardo de Souza - Exectdo: CLARO S/A - *Republicado para fins de regularização processual*: Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 10:29
Emissão da Relação
-
18/06/2024 06:04
Evolução da Classe Processual
-
07/06/2024 11:41
Cobrança exaurida no GECOF
-
31/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 16:23
Emissão da Relação
-
08/05/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 13:35
Recebida petição inicial
-
27/03/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 09:12
Documento Digitalizado
-
27/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/03/2024 09:10
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:40
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 14:27
Emissão da Relação
-
29/02/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:55
Registro de Sentença
-
29/02/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
27/12/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 13:09
Prazo em Curso
-
16/11/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2023 13:20
Emissão da Relação
-
10/11/2023 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 16:03
Emenda à Inicial
-
24/10/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2023 17:52
Informação do Sistema
-
23/10/2023 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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